Servidor foi acusado de falta grave, mas sem prova: o que fazer?

Durante o exercício de suas funções, o servidor público pode enfrentar a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) para averiguar a possível prática de conduta ilícita no serviço público. A prática de falta grave é apenas uma das diversas condutas que podem levar à instauração de um PAD.

Contudo, o órgão público só pode punir o servidor ao final do PAD se apresentar provas concretas da infração funcional. Em muitos casos, porém, a comissão processante condena o servidor mesmo sem provas. Isso ocorre, especialmente, quando o procedimento tem nítido caráter de perseguição ao servidor prejudicado. Neste artigo, o texto aborda a necessidade de prova concreta para aplicação de penalidade em PAD e o que fazer diante de uma condenação injusta.

Falta grave exige prova concreta

O processo administrativo disciplinar (PAD) é um procedimento que a Administração instaura para aplicar sanções administrativas a servidores públicos que praticam infrações dessa natureza. No âmbito federal, o artigo 143 e seguintes da Lei 8.112/90 regulam a matéria e compõem o estatuto geral dos servidores públicos.

Com base nesses dispositivos legais, a Administração estrutura o PAD em três etapas: instauração, instrução processual e julgamento. Em todas essas etapas, diversos direitos e garantias protegem o servidor público contra abusos e irregularidades no decorrer do procedimento.

Três desses direitos são fundamentais para impedir que a Administração puna injustamente o servidor com base em critérios subjetivos ou em meras suposições decorrentes de perseguições no ambiente de trabalho: a imparcialidade, a presunção de inocência e o in dubio pro réu.

O primeiro deles é um dos princípios fundamentais que regem a Administração Pública. O artigo 37 da Constituição Federal prevê esse princípio de forma expressa. Ele garante ao servidor o direito à imparcialidade de quem conduz o processo e o direito de receber tratamento igual ao dispensado a qualquer outro servidor em situação semelhante.

Assim, a Administração aplica causas de impedimento e suspeição aos servidores que compõem a comissão processante. Pessoas com interesse pessoal no processo ou com relação de inimizade (ou amizade íntima) com o servidor não podem integrar a comissão.

O dever da Administração de provar o alegado

Já os dois últimos princípios têm origem no direito penal. Eles garantem que a Administração considere o servidor processado inocente até prova em contrário. Essa prova deve ser concreta e irrefutável. Se permanecem dúvidas sobre a conduta praticada ou sobre a sua irregularidade, a comissão deve absolver o servidor.

Diante disso, outra regra importante deve orientar sempre o processo administrativo disciplinar: quem alega um fato assume o dever de prová-lo. Quando a comissão processante instaura um PAD para apurar se o servidor praticou determinada falta grave, essa mesma comissão deve produzir as provas do que está sendo investigado. Para isso, utiliza todos os meios de prova possíveis e permitidos em um PAD.

Ao final da fase de instrução, a comissão processante elabora um relatório. Nesse relatório, a comissão deve indicar de forma específica as provas colhidas que demonstram a prática da infração pelo servidor público.

Essa fundamentação é imprescindível para que o órgão julgador aplique qualquer penalidade. Logo, se a comissão processante não colhe provas suficientes para demonstrar a infração, o órgão julgador deve determinar o arquivamento do PAD.

Como o servidor deve agir na fase de oitiva?

Na fase de instrução de um PAD, a Administração admite todos os meios de prova, inclusive a prova testemunhal. A comissão deve intimar o servidor acusado para que produza todas as provas de defesa que considerar necessárias.

Em especial, diante de um possível PAD com finalidade de perseguição ao servidor, torna-se essencial arrolar testemunhas chave que possam demonstrar a conduta ilibada do servidor.

Além disso, a Administração garante ao servidor processado a ampla defesa e o contraditório. O servidor também pode constituir advogado para fazer a sua defesa. Contar com o auxílio de advogado, especialmente profissional especializado em Direito Administrativo, é vital para orientar o servidor durante a produção das provas orais, em especial no depoimento pessoal.

Muitas vezes, até a oitiva do servidor processado, a comissão não dispõe de qualquer prova segura da suposta conduta irregular. Porém, por nervosismo ou falta de orientação adequada, o servidor acaba falando demais em sua oitiva. Assim, abre espaço para que a comissão use o próprio relato como prova e tente “cavar” a condenação no PAD.

Pode ocorrer situação ainda pior: o servidor falta à sua própria oitiva. Esse momento é de suma importância para que o servidor demonstre sua inocência e feche brechas que poderiam prejudicá-lo ao final do PAD.

Leia mais: Oitiva de testemunhas no PAD

Quando a acusação se torna temerária

Porém, mesmo diante de tantos direitos e garantias que deveriam proteger o servidor público de processos e punições arbitrárias, ainda existem muitos casos em que o PAD vem sendo utilizado de maneira fraudulenta, com o intuito de perseguir servidores públicos.

Isso acontece, muitas vezes, por desavenças internas entre chefes e subordinados. Uma resposta mal dada ou mesmo um bate-boca sobre alguma questão interna é o bastante para que colegas de repartição se tornem inimigos mortais.

Diante disso, a participação ativa do servidor processado durante o PAD é fundamental. Quanto mais o servidor estiver instruído e bem auxiliado por um advogado durante o procedimento, maior é a possibilidade de reversão judicial de uma decisão administrativa abusiva.

É necessário pleitear em cada momento os direitos que lhe são garantidos, apontar expressamente os abusos cometidos e pedir para que todos os detalhes sejam documentados, a fim de produzir provas das ilegalidades praticadas, que servirão de base para que o Poder Judiciário anule o PAD eivado de vícios.

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Quando um PAD pode ser anulado pela Justiça?

Sim. Um Processo Administrativo Disciplinar pode ser anulado pelo Poder Judiciário quando houver ilegalidade relevante na sua instauração, instrução, julgamento ou aplicação da penalidade. Mas

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