O PAD – Processo Administrativo Disciplinar – é um procedimento previsto em lei para avaliar as ações de servidores públicos e, quando necessário, aplicar medidas disciplinares adequadas. No entanto, para aplicar qualquer tipo de punição, a Administração Pública precisa respeitar o devido processo legal e a proteção dos direitos individuais. Por isso trouxe neste artigo alguns direitos do servidor público durante o PAD.
Neste artigo nós vamos falar sobre os 5 direitos essenciais que todo servidor público possui ao enfrentar um PAD, direitos que asseguram que o processo seja conduzido com justiça, imparcialidade e respeito pelos direitos fundamentais do indivíduo.
Estes cinco direitos — o direito ao contraditório e ampla defesa, o direito à presunção de inocência, o direito de informação sobre o PAD, o direito à produção de provas e o direito à imparcialidade — formam a espinha dorsal de um processo disciplinar que visa não apenas manter a integridade do serviço público, mas também garantir que os servidores públicos não sejam injustamente prejudicados em sua carreira e reputação.
Ao compreender a importância e a aplicação desses direitos, podemos promover uma Administração Pública mais transparente, justa e eficaz.
Além disso, a compreensão desses 5 direitos garante ao servidor público uma participação eficaz e diligente durante o Processo Administrativo Disciplinar, evitando penas injustas e desproporcionais.
5 Direitos do servidor público durante o PAD que evitam penas injustas e desproporcionais
- Direito ao Contraditório e Ampla Defesa: O direito ao contraditório e ampla defesa é um dos pilares mais importantes do processo administrativo disciplinar. Isso significa que o servidor público tem o direito de ser ouvido e de apresentar sua versão dos fatos. Ele deve ser notificado de todas as acusações contra ele e ter a oportunidade de se defender de forma completa. Isso inclui o direito de apresentar documentos, testemunhas e argumentos que possam ajudar a sua defesa. O objetivo desse direito é garantir que o processo seja justo e que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de expressar suas opiniões. Vale destacar que o direito ao contraditório e ampla defesa é uma garantia constitucional, e se a comissão de PAD não o respeitar, o judiciário pode intervir a favor do servidor, mesmo antes do procedimento disciplinar se finalizar.
- Direito à Presunção de Inocência: O direito à presunção de inocência é um princípio fundamental em um processo administrativo disciplinar. Isso significa que o servidor público é considerado inocente até que sua culpa seja comprovada de maneira justa e legal. Ninguém pode ser tratado como culpado sem evidências sólidas que mostrem o contrário. Isso protege a reputação e a dignidade do servidor enquanto o processo está em andamento. Além disso, é importante deixar claro que o dever de comprovar a falta/ilícito é da Administração Pública, e não do servidor investigado, e se não houver provas quanto ao fato apurado, a aplicação de penalidade se torna ilegal, podendo ser anulada pelo Poder Judiciário.
- Direito de Informação sobre o PAD: O direito de informação é essencial para que o servidor compreenda completamente o que está acontecendo no processo administrativo disciplinar. Ele tem o direito de receber informações claras e acessíveis sobre as acusações contra ele, os procedimentos que serão seguidos e seus próprios direitos durante o processo. Ponto importante a respeito do direito de informação é que algumas comissões de PAD, infelizmente, têm agido de forma arbitrária dificultando o acesso do servidor ao processo. Isso é um ato ilegal e até considerado um abuso de autoridade, cabendo medidas judiciais contra o presidente da comissão que estiver obstruindo o acesso aos autos.
- Direito à Produção de Provas: O direito à produção de provas permite que o servidor público reúna evidências que possam ser usadas em sua defesa. Isso inclui documentos, registros, perícias, testemunhas e qualquer outra coisa que possa ajudar a provar sua inocência ou mostrar que as acusações contra ele são infundadas. Esse direito garante que o processo seja baseado em fatos e provas concretas, tornando-o mais justo e transparente.
- Direito à Imparcialidade: O direito à imparcialidade significa que o processo administrativo disciplinar deve ser conduzido por uma comissão imparcial e independente, por pessoas que não tenham interesse pessoal no resultado. Isso garante que o julgamento seja justo e que não haja influências externas que possam prejudicar a defesa do servidor. Infelizmente, temos vistos vários PAD’s que são conduzidos por pessoas apadrinhadas por algum desafeto do servidor investigado, e isso traz muitas repercussões negativas durante o processo, culminando, na maioria dos casos, em uma demissão injusta.
Conclusão
Como advogado atuante na área de procedimentos disciplinares envolvendo servidores públicos, sinto muita falta de um Código de Processos Administrativos Disciplinares. Sem dúvida, se houvesse uma legislação sólida e unificada sobre PAD’s, não veríamos tantas arbitrariedades acontecendo todos os dias contra os agentes públicos
Contudo, mesmo sendo conhecido como uma “terra-sem-lei”, os Processos Administrativos Disciplinares devem respeitar uma série de princípios constitucionais para garantir a lisura e a defesa dos servidores públicos.
Portanto, não negligencie o risco de um PAD, por mais “bobinho” que ele possa parecer. Lembre-se que ele é o instrumento legal que a Administração Pública pode se utilizar para demitir um servidor público, mesmo quando já é estável.
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