Estabilidade e Processo Administrativo Disciplinar

Estabilidade e Processo Administrativo Disciplinar: conheça as garantias da estabilidade no setor público e o que pode levar à sua perda.

homem preocupado olhando para suas coisas sobre a mesa, estabilidade e Processo Administrativo Disciplinar

Se você é servidor público, já sabe a importância da estabilidade para que você exerça suas atribuições.

Imagine um servidor público do Poder Judiciário, como um juiz, que além da garantia da estabilidade, também tem a vitaliciedade. Sem essas prerrogativas, ao julgar uma causa de algum parente do governador, prefeito ou presidente da república, por exemplo, ele poderia ser pressionado a decidir de forma contrária à lei, temendo perder seu cargo.

E esse princípio não se restringe ao Judiciário. No âmbito municipal, pense em um auditor fiscal de tributos. Se ele autua uma empresa de um parente ou amigo do prefeito sem a garantia constitucional da estabilidade, é provável que o prefeito o pressione ou até o puna pela autuação.

Sendo assim, a estabilidade é uma garantia constitucional prevista no artigo 41 da Constituição, que diz “são estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”

Muitos estatutos falam em 24 meses, mas isso já foi pacificado pelo Judiciário, a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício. Então, se o servidor, logo após tomar posse, sofreu um acidente e precisou ficar dois anos afastado para tratamento de saúde, esses dois anos não são contabilizados para a estabilidade dele.

Somente após o término dessa licença, quando ele retornar às suas atividades, é que serão computados o tempo de efetivo trabalho.

Estabilidade e Processo Administrativo Disciplinar: perda do cargo

homem debruçado sobre uma caixa com seus pertences, estabilidade e Processo Administrativo Disciplinar

Segundo o artigo 41 da Constituição, o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada também ampla defesa.

Antes de ser aprovado no estágio probatório durante esses três anos, o servidor é submetido a uma série de avaliações, geralmente a cada seis meses pela chefia imediata.

Se ele não atingir a pontuação mínima, ele pode ser exonerado e perder o seu cargo público.

Após ser aprovado no estágio probatório, ele só pode perder o cargo em uma das seguintes possibilidades:

  • Sentença judicial transitada em julgado: Um servidor pode ser demitido em decorrência de uma sentença judicial definitiva, como em casos de condenação criminal ou improbidade administrativa.
  • Processo administrativo disciplinar: A perda do cargo só pode ocorrer mediante processo administrativo disciplinar que assegure ampla defesa ao servidor.
  • Avaliação periódica de desempenho: Esta avaliação deve ser regulamentada por lei complementar e assegurar ampla defesa ao servidor. Diferente da avaliação do estágio probatório, esta avaliação contínua pode levar à perda do cargo se não for aprovada.

Então, o servidor estável só perderá o cargo mediante processo administrativo disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa. Esse é o melhor conceito a respeito da estabilidade no serviço público.

Diferentemente do que acontece na iniciativa privada, onde o chefe pode demitir arbitrariamente, no serviço público, o servidor tem a garantia constitucional da estabilidade.

Desse modo, ele só pode ser demitido após a instauração de um processo administrativo disciplinar, tendo o direito de se defender.

Além disso, o servidor público estável pode perder o seu cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa.

Essa avaliação não é a mesma do estágio probatório, mas refere-se ao servidor já estável.

A avaliação periódica de desempenho deve ser regulamentada por uma lei complementar específica, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

Ou seja, um prefeito de determinado município não pode, após 10 anos, dizer que a avaliação de determinado servidor público está ruim, porque não gosta dele, por exemplo.

Sendo assim, no serviço público, a demissão não pode ser arbitrária. Um servidor só pode ser demitido após a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD), que assegura o direito de defesa.

A estabilidade impede que chefes demitam servidores por capricho ou vingança.

Quais atos inflacionários podem levar à demissão do servidor?

local de trabalho com mesa e cadeiras vazias, estabilidade e Processo Administrativo Disciplinar

A seguir estão alguns dos principais atos infracionais que levam à perda da estabilidade, ou seja, a demissão do servidor público:

  • Abandono de cargo intencional
  • Inassiduidade habitual
  • Improbidade administrativa
  • Insubordinação grave em serviço
  • Ofensa física em serviço
  • Aplicação irregular do dinheiro público
  • Lesão aos cofres públicos
  • Atos de corrupção
  • Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
  • Desídia

Saiba mais sobre as principais causas de demissão de servidor público.

Então, quando um servidor comete um ato infracional, a administração pública precisa instaurar um PAD. O servidor é notificado para apresentar suas provas e se defender.

Esse procedimento assegura a estabilidade e evita demissões arbitrárias ou ilegais.

Mesmo após a demissão, o servidor tem o direito ao recurso administrativo. Se o recurso mantiver a pena de demissão, ele pode ingressar no poder judiciário tentando o controle de legalidade dos atos administrativos.

Além disso, na maioria dos casos, o servidor demitido pode assumir outro cargo público sem qualquer prejuízo. No entanto, em casos mais graves, como improbidade administrativa ou atos de corrupção, a demissão pode impedir que o servidor ocupe um novo cargo público por um período de cinco anos.

Alguns editais de concursos impõem barreiras ilegais para servidores demitidos assumirem novos cargos. No entanto, essas barreiras são ilegais se não estiverem previstas na lei, na Constituição. Nesses casos, o Judiciário pode ser acionado para garantir o direito de posse e exercício do servidor.

A estabilidade é, portanto, uma garantia essencial para que os servidores públicos possam exercer suas funções sem medo de pressões indevidas. Portanto, conhecer os direitos e deveres, bem como os procedimentos de defesa em um PAD, é fundamental para todos os servidores.

Se você ainda tem dúvidas em relação à estabilidade e ao processo administrativo disciplinar, deixe sua pergunta aqui nos comentários.

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