Saiba se a exoneração no PAD é possível e quais as regras e os impactos para o servidor público de acordo com a lei.

Uma das formas de pôr fim ao vínculo entre o servidor e o órgão público no qual ele exerce suas atividades é a exoneração. Neste caso, o fim da relação jurídica funcional se dá por uma situação prevista em lei e não possui caráter de penalidade, ao contrário da demissão.
A exoneração pode decorrer de um pedido voluntário do próprio servidor público ou por decisão do órgão no qual ele atua.
A Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, prevê que a administração pública poderá exonerar o servidor público, quando ele não passar no estágio probatório, quando não entrar em exercício no prazo legal após ter tomado posse do cargo e até mesmo depois de ter adquirido a estabilidade, quando o resultado na avaliação periódica de desempenho for insatisfatório, entre outras hipóteses.
Assim, considerando que o próprio servidor público tem a possibilidade de pedir a sua exoneração, questiona-se: é possível pedir exoneração enquanto responde a um PAD?
O que é Exoneração e Como Ela Funciona?
Diferença entre Exoneração e Demissão
Existem duas grandes diferenças entre a exoneração e a demissão.
A primeira, como vimos, é que a exoneração pode se dar tanto a pedido do servidor público quanto por interesse da administração pública, desde que o ato possua amparo em uma das hipóteses previstas em lei. Por seu turno, a demissão será sempre uma decisão da administração pública e jamais poderá decorrer de um pedido voluntário do servidor.
Essa primeira diferença é justificada pela segunda: a demissão será sempre decorrente da aplicação de uma sanção, de uma penalidade, ao servidor público que comete uma infração funcional, devidamente apurada em um processo administrativo disciplinar. Já a exoneração não possui caráter de penalidade e, por este motivo, em regra, não precede de um PAD.
O servidor poderá pedir a sua exoneração em diversas hipóteses: quando foi nomeado para um novo cargo, por meio da aprovação em concurso público (a fim de evitar o acúmulo ilegal de cargos públicos) ou até mesmo quando o servidor não possui mais interesse em seguir atuando na administração pública e deseja se desligar do cargo.
Exoneração Durante o PAD: É Permitido?
Voltando ao questionamento inicial, o servidor público que responde a um PAD poderá sim pedir exoneração enquanto responde a um PAD. Porém, o pedido de exoneração não impede a continuidade do processo administrativo, que seguirá até sua conclusão.
A Lei nº 8.112/1990 estabelece que o servidor que responde a PAD só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.
Logo, o pedido de exoneração apenas ser concedido após a apuração da infração funcional praticada pelo servidor. Tal norma visa impossibilitar que o servidor público use do pedido de exoneração para impedir a aplicação de uma eventual penalidade por uma infração funcional por ele praticada e que está sendo apurada em um PAD.
Diante disso, em muitos casos, havendo a aplicação de penalidade, o pedido de exoneração do servidor se converterá em demissão pela administração pública ao final do PAD.
Além disso, há outras hipóteses em que o pedido de exoneração poderá ser retido ou negado. Se o servidor tiver obrigações pendentes com a administração pública, como débitos ou pendências financeiras, a exoneração pode ser negada até que essas obrigações sejam cumpridas.
Ademais, durante o estágio probatório, a exoneração pode ser negada se o servidor não cumprir os requisitos e critérios estabelecidos para a confirmação no cargo.
Consequências da Exoneração Durante o PAD

Pode haver punição mesmo após a exoneração?
Considerando que o pedido de exoneração do servidor público não impede a continuidade do PAD que apura uma eventual infração funcional praticada por ele, há sim a possibilidade do servidor ser punido mesmo após pedir sua exoneração. Caso a infração seja grave, ensejando a aplicação da demissão, o servidor não será exonerado a pedido, mas sim demitido, o que trará grandes consequências ao servidor público.
Nitidamente, a demissão será muito mais prejudicial ao servidor. As sanções administrativas aplicadas, incluindo a demissão, serão registradas nos assentamentos funcionais do servidor. Esses registros podem ter implicações em futuros concursos públicos ou outros cargos públicos, o que não aconteceria caso o servidor público fosse exonerado voluntariamente.
Porém, mesmo nos casos em que o servidor público foi exonerado voluntariamente, a descoberta de irregularidades praticadas pelo servidor antes da dissolução do vínculo funcional poderá implicar em sanções. As condutas praticadas poderão ensejar um PAD ou mesmo ações judiciais.
Se forem descobertas irregularidades graves, como corrupção, desvio de recursos públicos ou outras condutas que causem prejuízo ao erário, a administração pública pode iniciar um PAD mesmo após a exoneração.
Além disso, se as infrações cometidas pelo ex-servidor configurarem crimes, como corrupção, peculato ou lavagem de dinheiro, o Ministério Público poderá oferecer denúncia contra o servidor público, dando início à ação penal para apurar os fatos.
O Ministério Público também poderá ingressar com ação de improbidade administrativa, caso seja constatado que o ex-servidor praticou alguma das condutas definidas na Lei 8.429/92 como atos de improbidade administrativa, que poderá levar a aplicação de sanções como a perda dos direitos políticos, o ressarcimento do erário e a proibição de contratar com o poder público.
Em alguns casos, ex-servidores que ocupavam cargos de alta relevância podem ser obrigados a cumprir um período de quarentena, durante o qual ficam impedidos de exercer determinadas atividades.
Confira aqui o que é um PAD.
Exoneração e Ressarcimento ao Erário
Em muitos casos, havendo a constatação de que o ex-servidor causou prejuízo ao erário, este poderá ser condenado, em uma das ações mencionadas no tópico anterior, a ressarcir o dano causado, mesmo que tenha sido exonerado antes da apuração de sua conduta.
Além das ações mencionadas anteriormente, a administração pública ou terceiros prejudicados poderão ajuizar ações civis para buscar o ressarcimento de danos causados pelo ex-servidor.
É importante ressaltar que aa exoneração não impede o andamento dessas ações, e o ex-servidor pode ser condenado a pagar indenizações.
Leia mais sobre o Ressarcimento ao Erário.
O Papel do Advogado na Exoneração Durante o PAD

Diante desse cenário, é nítido que a exoneração não é um “passe livre” para o ex-servidor. A administração pública e outros órgãos de controle têm o direito e o dever de apurar irregularidades e aplicar as sanções cabíveis, mesmo após o desligamento do servidor.
Em razão disso, é fundamente que o servidor público que responde por um PAD e que pensa em pedir exoneração do cargo consulte um advogado especializado para auxiliá-lo a tomar a melhor decisão.
Um advogado especializado estará apto a interpretar leis e regulamentos aplicáveis ao caso concreto do servidor e poderá antever circunstâncias prejudiciais ao servidor, ajudando-o a evitar tomar decisões que poderão trazer-lhe prejuízos futuros ou, até mesmo, penalidades mais graves.