Licença por motivo de doença na família

Confira quais os 7 pontos que você, servidor público, precisa saber antes de pedir a licença por motivo de doença na família.

Licença por motivo de doença na família, idoso acamado.

Caso um Servidor Público necessite, ele tem direito a uma licença para cuidar de um familiar doente?

Nessa situação, a Administração pública é obrigada a conceder essa licença?

Neste artigo, abordo 7 pontos essenciais que o servidor público deve conhecer ao solicitar a licença para cuidar de um familiar doente.

Primeiro Ponto – Quem são os entes familiares que justificam Licença para cuidar de familiar doente?

A licença só pode ser concedida se a pessoa da família for o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, padrasto, madrasta, enteado ou um dependente que viva às custas do servidor.

No caso do dependente, será necessário que essa situação conste no assentamento funcional do servidor.

Segundo ponto – Perícia Oficial

Caso a doença exija uma licença a partir de 15 dias, o familiar do servidor terá que passar por perícia médica oficial.

Ou seja, o atestado do médico particular não será suficiente para a concessão da licença. O doente, para que o servidor receba a licença, terá que passar pela perícia oficial. Agora, se a licença for inferior a 15 dias (de 1 a 14 dias), aí a perícia oficial pode ser dispensada.

Terceiro ponto – Situações que justificam a concessão da licença para cuidar de familiar doente

O servidor deve comprovar que ele é  indispensável à assistência direta ao familiar.

Além disso, essa assistência não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

Quarto ponto – Atividades remuneradas

Fica proibido ao servidor exercer qualquer atividade remunerada durante o exercício da licença.

Quinto Ponto –  Prazos

A cada 12 meses, o servidor pode requerer a licença e manter a sua remuneração por até 60 dias, consecutivos ou não.

Ele também pode requerer a licença por até 90 dias, consecutivos ou não. Mas, nesse caso, ele não tem direito à remuneração.

Além disso, ele não pode ultrapassar esses limites no período de 12 meses.

Sexto ponto – Aposentadoria

O tempo de licença, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de 12 meses é contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

Já o tempo de licença sem remuneração não é contado para nenhum efeito.

Sétimo ponto – A licença para cuidar de familiar doente “poderá” ou “deverá” ser concedida?

O art. 83 da Lei 8112/90, que é o Estatuto dos servidores federais, traz um trecho que informa que a licença “PODERÁ SER CONCEDIDA”, o que dá uma ideia de que a Administração Pública não é obrigada a concedê-la.

Ocorre que, apesar dessa previsão legal, o entendimento é de que a concessão dessa licença é um ato vinculado.

O ato vinculado é aquele que, uma vez sendo cumpridas todas as exigências legais, o servidor tem direito subjetivo à obtenção da licença para cuidar de familiar doente.

Deixe suas dúvidas

Então é isso pessoal. No vídeo, eu detalho um pouco mais sobre os sete pontos que o servidor público precisa saber sobre a licença por motivo de doença na família.

Aproveite para deixar a sua dúvida ou sugestão de temas para novos vídeos nos comentários, logo abaixo.

Leiam também: Responder a um PAD com depressão: não cometa esse erro!

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10 respostas

  1. Prezado, sou servidora publica federal regida pela lei 8112/90. Vou precisar tirar licença de 14 dias pra acompanhar minha filha que está doente. Faço jus à adicional de periculosifade. Recebo o adicional de periculosidade neste período ?

  2. Boa tarde
    Sou funcionaria Publica
    Onde meu cargo é comicionado
    Minha filha operou do coração
    Ela tem 10 anos eu q sustento minha casa
    Essa lei vale para cargos de confiança tbm .

  3. Estou gestante e com problemas na gestação, (bolsa rota) preciso ficar em repouso absoluto. Tenho três filhos pequenos e por conta dos problemas da gestação não consigo cuidar deles. Meu esposo pode pegar licença para me ajudar?

  4. Esse período de 12 meses é apurado mês a mês, com relação aos 12 meses anteriores, ou é dentro do mesmo exercício, ou seja, os 12 meses do ano civil?

  5. Estive de licença durante dez meses para acompanhamento de meu pai que esta cego. Trabalhei um mês, será que posso tirar mais licença?

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