A atuação da comissão processante no PAD: limites, deveres e nulidades mais comuns

Saiba quais são os limites da comissão de PAD: o que ela pode ou não fazer e quais erros podem anular o processo contra o servidor.

Mão barrando efeito dominó, fazendo referência aos limites da comissão de PAD.

Quando um servidor público se torna alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), uma das primeiras figuras a ganhar protagonismo é a comissão processante — o grupo de servidores designados para conduzir o procedimento. Mas quais são os limites da comissão de PAD? Quais os deveres legais que ela deve observar? E o que pode gerar a nulidade de todo o processo?

Essas respostas são fundamentais não apenas para quem está respondendo ao PAD, mas também para advogados que atuam na defesa de servidores e gestores públicos que participam desses procedimentos.

Leia o nosso Guia Completo sobre PAD.

Limites da comissão de PAD: o papel central da comissão processante

A comissão processante é nomeada pela autoridade competente e geralmente é composta por três servidores estáveis. Seu papel é conduzir a apuração dos fatos de forma imparcial, técnica e em respeito aos direitos do acusado.

É ela quem instrui o processo, colhe provas, ouve testemunhas, garante o direito à defesa e, ao final, elabora o relatório conclusivo com proposta de aplicação ou não de penalidade.

Sua atuação é regulada pela Lei nº 8.112/1990 (para servidores federais) e por normativos equivalentes nos demais entes federativos. Além disso, os atos da comissão devem respeitar os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Deveres da comissão processante

Lupa sobre papéis na mesa, fazendo referência à análise dentro dos limites da comissão de PAD.

A condução do PAD exige rigor técnico e respeito ao procedimento. Entre os deveres da comissão, destacam-se:

  • Garantir o contraditório e a ampla defesa desde a notificação inicial até a apresentação de alegações finais;
  • Manter a imparcialidade — membros que tenham relação de hierarquia direta ou envolvimento com os fatos devem se declarar impedidos ou suspeitos;
  • Atuar de forma diligente e fundamentada, com a produção de provas pertinentes, oportunizando manifestação das partes;
  • Registrar todos os atos processuais de forma clara, em ordem cronológica e sem vícios de forma;
  • Respeitar os prazos legais, salvo por motivo justificado;
  • Analisar os fatos com base em provas, e não em presunções ou julgamentos pessoais;
  • Elaborar relatório final objetivo e devidamente fundamentado, apresentando as razões de fato e de direito que embasam sua conclusão.

Limites da comissão de PAD: o que ela não pode fazer

Apesar de ter atribuições relevantes, a comissão processante não pode ultrapassar certos limites legais e constitucionais. Algumas condutas abusivas ou equivocadas podem invalidar o processo. Vejamos:

  • Antecipar juízo de valor antes do fim da instrução (ex: sugestão informal de penalidade antes da apresentação da defesa);
  • Negar produção de provas relevantes requeridas pela defesa, sem justificativa legal;
  • Deferir diligências ilegais ou desnecessárias que exponham indevidamente o servidor;
  • Descumprir prazos sem justificativa, prejudicando o direito de defesa;
  • Atuar de forma parcial ou com interesse pessoal no desfecho do processo;
  • Assumir função decisória, que é exclusiva da autoridade julgadora — a comissão apenas instrui e opina.

Nulidades mais comuns em PADs mal conduzidos

Limites da comissão de PAD: carimbo de recusado, fazendo referência às nulidades mais comuns em PADs.

A jurisprudência administrativa e judicial já reconheceu diversas nulidades originadas da atuação inadequada da comissão. Entre as mais recorrentes:

  • Falta de motivação nas decisões interlocutórias (ex: indeferimento de prova sem justificativa);
  • Cerceamento de defesa, como a não intimação da defesa para a oitiva de testemunhas;
  • Ausência de imparcialidade de membros que mantêm relação de animosidade ou subordinação com o acusado;
  • Inexistência de notificação regular do servidor para apresentar defesa prévia ou acompanhar os atos do processo;
  • Quebra da cadeia de custódia das provas documentais e testemunhais;
  • Relatório final genérico ou desconectado das provas produzidas nos autos.

Essas nulidades podem gerar a anulação total do PAD, tanto na esfera administrativa quanto judicial. Como lembra a Súmula 665 do STJ, o controle judicial sobre o PAD se restringe à legalidade do procedimento — e é justamente nessas falhas que a defesa pode atuar para reverter penalidades injustas.

Descubra o que é uma nulidade absoluta no PAD e como ela pode afetar servidores públicos.

A importância de um acompanhamento técnico

Limites da comissão de PAD: advogado representando a importância de um acompanhamento técnico.

Em razão da complexidade e da rigidez procedimental, tanto os membros da comissão quanto o servidor acusado devem contar com suporte jurídico qualificado.

Para o servidor, isso significa ter uma defesa estratégica desde o início, com acompanhamento técnico de cada ato, impugnação de nulidades e construção de teses fundamentadas. Para os membros da comissão, significa atuar com segurança jurídica, evitando erros que possam anular o trabalho realizado ou comprometer sua própria responsabilidade funcional.

Conclusão

A comissão processante é peça-chave no Processo Administrativo Disciplinar. Quando atua dentro dos limites legais, garante legitimidade ao procedimento e segurança jurídica para todas as partes. Mas quando erra — por excesso, omissão ou desconhecimento — pode transformar o PAD em um instrumento de injustiça.

Por isso, é fundamental valorizar a técnica, o equilíbrio e o respeito ao rito. Porque, no final das contas, a boa condução de um PAD é também uma proteção à dignidade do servidor público e à credibilidade da própria Administração.

Saiba como agir diante de um PAD injusto.

Facebook
Pinterest
LinkedIn
Twitter
Email

RELACIONADOS

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *