Saiba como se defender adequadamente em um Processo Administrativo Disciplinar e entenda porque não existe nulidade absoluta do PAD.
A maioria dos clientes que chegam ao nosso escritório enfrentando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) menciona a existência de alguma nulidade absoluta no PAD. Esse comportamento é bastante comum devido ao receio natural do servidor de ser demitido.
Na tentativa de se defender, eles acabam pesquisando na internet formas de anular o PAD e encontram informações equivocadas ou desatualizadas. E esse cenário representa um grande risco para o servidor público! Vou explicar as razões a seguir.
Durante muito tempo, o judiciário foi acionado para anular penalidades aplicadas a servidores públicos por causa de vícios ocorridos durante o PAD.
Nesse contexto, muitos desses casos resultaram na anulação de demissões de servidores que realmente deveriam ser punidos, e acabaram sendo beneficiados por falhas cometidas pela comissão durante o processo.
Sendo assim, como consequência, houve uma mudança drástica na jurisprudência dos tribunais, notadamente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nos últimos anos, o STJ tem endurecido suas decisões, estabelecendo que apenas irregularidades que causem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa podem gerar nulidade do PAD.
Ou seja, não basta que aconteça alguma irregularidade no processo; tal irregularidade precisa prejudicar o direito ao contraditório e à ampla defesa do servidor acusado.
Confira aqui os 5 principais erros que os servidores cometem em um PAD.
Exemplo de um caso real
Para ilustrar, vou dar um exemplo de um caso que chegou recentemente ao escritório. Nosso cliente foi demitido, e a comissão do PAD foi presidida por um servidor de nível hierárquico inferior e com uma formação escolar menor que a dele.
Essa é uma irregularidade prevista no artigo 149 da Lei 8.112. Ele estabelece que o presidente da comissão deve ocupar um cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou possuir nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
Mas o primeiro advogado do nosso cliente não levantou essa nulidade durante o PAD. Provavelmente por acreditar que a irregularidade resultaria em uma decisão judicial que reconhecesse a nulidade do processo.
No entanto, a juíza do caso entendeu que essa nulidade não prejudicou o direito de defesa do servidor, decidindo que a pena não deveria ser anulada.
E mais: a juíza ressaltou na sua sentença que, se o servidor ou seu advogado tivessem percebido a suposta nulidade, eles poderiam ter informado a comissão de imediato. Mas isso não foi feito durante o PAD em defesa do servidor.
Além disso, ela ponderou que falta de ação do autor para evitar a concretização da nulidade alegada manifesta uma quebra do princípio da boa-fé objetiva, conhecido como dever de mitigar a perda.
Esse princípio estabelece que quem é afetado por uma irregularidade deve agir dentro do possível e razoável para minimizar o dano.
Por fim, a magistrada destacou que a ausência de manifestação sobre a nulidade, que poderia ter sido feita desde o início do PAD — mas foi apresentada apenas quando interessava à parte e não no momento oportuno para evitar o prejuízo — é chamada pelo STJ de “nulidade de algibeira”, o que é proibido pela corte superior.
Saiba a importância de ter um advogado na defesa de um PAD.
Portanto, quando um servidor chega ao nosso escritório alegando a existência de uma nulidade no PAD, eu sempre digo: pare de focar na nulidade, e vamos enfrentar o processo. Precisamos obter uma decisão de mérito que isente ou reduza sua responsabilidade, pois é isso que vai garantir sua permanência no cargo público.
Ainda tem dúvidas sobre a nulidade absoluta do PAD? Deixe aqui nos comentários.