Foi instaurado um PAD contra mim, o que devo fazer para não ser demitido? Saiba como agir nessa situação especialmente se o processo for abusivo.
O número de servidores públicos que respondem a PAD’s aumenta a cada dia.
O Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento que a Administração Pública se utiliza para apurar infrações funcionais e aplicar penalidades cabíveis aos agentes públicos.
Por isso, o PAD é um procedimento que preocupa mais o servidor, pois apenas por meio dele a Administração Pública pode aplicar a penalidade de demissão.
Então, a pergunta que mais vemos por aqui nesse caso é “O que fazer quando um PAD contra mim é instaurado, a fim de evitar uma demissão?”
Bom, antes de falar especificamente sobre o tema, vamos explicar o motivo desta abordagem.
A defesa do servidor público em PADs
Como o nosso escritório é especializado em demandas envolvendo servidores públicos, toda semana recebemos vários contatos de servidores.
Geralmente, são servidores que já foram demitidos da Administração Pública após a conclusão de um PAD e nos buscam na tentativa de revertermos a demissão judicialmente.
E isso é possível?
Sim, é possível! Mas, demora!
Ocorre que, em boa parte dessas demandas, se o servidor público tivesse contado com o auxílio de um profissional durante a tramitação do PAD, é bem provável que ele não teria sido demitido.
Desse modo, se logo que um PAD contra mim é instaurado, o ideal é que eu já procure um profissional. Especialmente se o processo for abusivo, assim é possível diminuir — e muito — as chances de ser demitido.
Conheça 7 coisas sobre PAD que todo servidor público precisa saber.
Como lidar com o PAD contra mim quando ele é abusivo?
Foi instaurado um PAD contra mim, ele é abusivo, e estou correndo o risco de ser demitido.
O que devo fazer neste caso?
PAD abusivo, infelizmente, é uma realidade no serviço público brasileiro.
E isto acontece porque, infelizmente, as Comissões de Processo Administrativo estão conduzindo os PAD’s de maneira amadora, irregular e cometendo uma série de abusos.
Assim, a demissão do servidor público acaba sendo fruto de uma decisão assim.
E isso tudo por causa de uma das mais infelizes súmulas vinculantes que o STF já editou, a de nº 5, que diz que:
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Em nosso entendimento, essa súmula fere, de maneira brutal, o direito de defesa do servidor público.
Sendo assim, se um PAD contra mim está em trâmite, somente um especialista é capaz de conduzir a defesa de maneira correta e idônea. Isso devido à complexidade do processo e à quantidade de legislações e institutos jurídicos envolvidos na demanda.
Na prática, com base nessa súmula, o servidor recebe uma intimação para comparecer em determinado dia e horário, perante a comissão processante, e a primeira coisa que informam é que:
VOCÊ NÃO PRECISA CONSTITUIR ADVOGADO PARA SE DEFENDER NESSE PROCESSO ADMINISTRATIVO!
Pessoal, não caiam nessa bobagem!
Se você está sendo perseguido no órgão, e sabe que a instauração do PAD é de cunho persecutório (só a título de exemplo, temos PAD’s aqui no escritório em que o servidor está sendo investigado por publicar coisas do Bolsonaro, na época da campanha eleitoral, em suas redes sociais PESSOAIS), não imagine que conseguirá uma defesa técnica.
Não caia nessa bobagem da Súmula Vinculante nº 5
CONTRATE UM ADVOGADO ESPECIALISTA PARA LHE DEFENDER DURANTE O PAD!
E o que o advogado especialista pode fazer para me defender quando um PAD contra mim é instaurado?
Simples: evitar ilegalidades que podem gerar a demissão do servidor!
Como disse, chegam várias demandas de PAD’s em nosso escritório toda semana.
E são várias dessas demandas que sequer deveriam existir, por terem natureza persecutória.
Quando o advogado, que defende o servidor público em PAD, percebe que a demanda é persecutória, ele possui o conhecimento e as ferramentas estratégicas para anular o PAD, seja na via administrativa, seja na via judicial.
Desta forma, um PAD contra mim — que é abusivo e poderia acarretar na minha demissão como servidor — é sumariamente arquivado, sem aplicação de qualquer punição na maioria das vezes.
Confira 4 dicas para a defesa em PADs.
Mas e se o PAD contra mim não for abusivo?
Agora, é bem verdade que existem PAD’s legítimos e que podem acarretar a demissão do servidor.
Nesses casos, mesmo existindo uma infração, é de suma importância que o servidor seja defendido por um advogado.
A defesa técnica, por um advogado, evita que a Comissão Processante conduza o PAD de maneira arbitrária, suprimindo o direito de defesa do servidor.
E também pode evitar a aplicação de uma pena equivocada ou injusta.
A título de exemplo, temos um caso no escritório em que a Comissão Processante indeferiu a oitiva de uma testemunha chave do servidor público, que era a única pessoa presente na hora do ocorrido.
Nesse caso, o servidor acabou demitido.
Felizmente, conseguimos reverter a demissão judicialmente, contudo, após um algum tempo.
A demora acabou sendo de grande prejuízo para o servidor.
Isso ocorreu porque durante o tempo entre a demissão e o retorno dele ao cargo, após decisão judicial, ele ficou sem rendimentos, e passou por dificuldades para se sustentar.
Vale ressaltar que, quando um PAD é anulado judicialmente, o servidor público recebe todo o valor que deixou de ganhar por ter sido demitido.
No caso, foi o salário multiplicado por 24 parcelas não recebidas, adicionando as correções monetárias e ainda o dano moral.
Mesmo assim, apesar dessa vantagem, o aperto é muito grande quando um servidor fica 1, 2, ou 3 anos sem renda, pois, na maioria das vezes, é o provedor da família e não possui qualquer outra fonte de renda.
7 principais motivos de anulação de PADs na Justiça
Por fim, listamos abaixo, em ordem decrescente, quais são os 7 principais motivos que a justiça (STF e STJ) anula PAD’s e determinam o retorno do servidor público ao seu cargo, conforme apresentado no 2º Encontro de Corregedorias do Poder Executivo Federal:
1º – desproporcionalidade entre a conduta (a irregularidade cometida) e a punição do agente;
2º – Súmula 343 do STJ – é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar (anulam apenas processos antigos, antes da outra súmula vinculante 5, do STF, que desobriga a presença do advogado);
3º – Comissão constituída para processar o PAD não tem competência para isso;
4º – Provas insuficientes para sustentar uma punição;
5º – Impossibilidade de agravamento da pena aplicada;
6º – Ausência da comprovação do ânimus abandonandi (que houve vontade de abandonar as atividades);
7º – Prazo para demissão por abandono de emprego prescreveu.
Conheça 3 formas de punição ilegal de servidor público que podem ser anuladas.
Conclusão
Quando a Comissão Processante, responsável pela condução do PAD, informar que você não precisa constituir advogado, faça exatamente o contrário!
Não é que você não precisa constituir, você não é obrigado a constituir.
Ou seja, você constitui ou não um advogado se quiser.
Mas, pela nossa experiência na defesa de servidores, a ausência de defesa técnica pode acarretar prejuízo financeiro, perda de tempo e dor de cabeça desnecessária.
Uma resposta
fui demitido de uma autarquia (CREA) por justa causa após um PAD. isso acarretará prejuízos na prestação de concurso públicos?