PAD por Desídia

PAD por desídia: entenda como atrasos, baixa produtividade e negligência podem levar a advertência, suspensão ou demissão no serviço público.

Homem com o tronco deitado sobre  mesa, fazendo referência à PAD por Desídia.

O termo desídia se refere à negligência, ao descuido e à falta de zelo do servidor no desempenho de suas funções. Em outras palavras, um servidor desidioso é aquele que procrastina, tem baixa qualidade de produção, não cumpre prazos e horários e demonstra falta de interesses.

A desídia no serviço público é considerada uma falta grave, podendo levar a punições disciplinares, como suspensão e até mesmo demissão. Isso porque a conduta desidiosa do servidor prejudica a eficiência do serviço público e causa danos à administração pública.

O Que é Considerado Desídia no Serviço Público?

Diversas condutas praticadas pelo servidor público podem ser consideradas desidiosas: faltar repetidamente ao trabalho sem justificativa, chegar constantemente atrasado, deixar de realizar tarefas importantes sem motivo aparente, realizar o trabalho de forma negligente, causando erros e prejuízos, tratar o público com descaso e falta de educação, entre outras.

Neste tópico, analisaremos algumas das condutas mais comuns praticadas por servidores públicos que podem configurar a desídia.

Atrasos e Faltas Frequentes

A falta de assiduidade caracteriza desídia quando se torna recorrente e injustificada, demonstrando um comportamento negligente e desinteressado do servidor em relação às suas obrigações. 

Em geral, a desídia é caracterizada por um comportamento reiterado de faltas injustificadas, atrasos, saídas antecipadas e outras condutas que demonstram falta de compromisso com o trabalho.

Não existe um número exato de faltas que configurem desídia, pois a análise do caso deve considerar diversos fatores, como a frequência das faltas e seu impacto, a ausência de justificativas e o histórico do servidor.

Ocorre que, quando o servidor falta 60 (sessenta) dias ou mais, de forma intercalada, durante o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser configurada a inassiduidade habitual, a qual, nos termos do art. 132, inciso III, da Lei 8.112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União), é causa de demissão do servidor público.

Saiba mais em inassiduidade Habitual.

Baixo Desempenho e Negligência nas Atividades

Mulher debruçada sobre a mesa, fazendo referência à PAD por Desídia.

A falta de produtividade pode ser motivo para a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no serviço público.

No entanto, é importante ressaltar que a baixa produtividade, por si só, não configura automaticamente uma infração disciplinar. É necessário que essa falta de produtividade seja decorrente de uma conduta negligente, omissiva ou desidiosa do servidor.

Alguns fatores devem ser avaliados para que se constate que a baixa produtiva decorre de uma conduta desidiosa do servidor, como, por exemplo, a frequência e a gravidade da baixa produtividade, a existência de advertências ou outras medidas disciplinares anteriores, as condições de trabalho e os recursos disponíveis para o servidor e a existência de problemas de saúde ou outros fatores pessoais que possam estar afetando o desempenho do servidor.

Desídia X Erro Justificável

Nesse cenário, é necessário ter cautela para concluir que o servidor público está atuando de forma desidiosa. Em algumas situações, não há intenção do servidor em prestar um serviço negligente. Pode ocorrer que o servidor tenha praticado um ou mais erros justificáveis, cometidos sem intenção.

A desídia e o erro justificável são conceitos distintos que se diferenciam principalmente pela intencionalidade e pela natureza da conduta do servidor público.

A desídia se configura por uma conduta intencional e negligente, decorrente de práticas reiteradas que demonstrem o desleixo, a preguiça, a falta de zelo e o descaso do servidor público.

Já o erro justificável é decorrente de um equívoco ou de uma falha involuntária, que muitas vezes tem como causa principal alguma circunstância alheia a vontade do servidor, como a falta de informação, a complexidade da tarefa, um problema de sistema, entre outros.

Podemos citar como exemplo de desídia o caso de um servidor que falta frequentemente ao trabalho sem justificativa, entrega relatórios com erros graves por falta de atenção e demonstra desinteresse em participar de treinamentos. 

Já o caso de um servidor que comete um erro em um cálculo complexo devido a uma falha no sistema de computador ou que perde um prazo devido a um problema de saúde inesperado, pode ser mencionado como um exemplo de erro justificável.

Processo Disciplinar por Desídia

Como a Administração Identifica a Falta de Dedicação?

Óculos, gráfico, lápis e papel sobre a mesa, simbolizando a análise de um possível PAD por Desídia.

A Administração Pública identifica a falta de dedicação de um servidor por meio de uma combinação de observação direta, análise de dados e documentação de comportamentos. 

Os principais indicadores e métodos utilizados incluem a avaliação periódica de desempenho do servidor público, a análise de dados e de documentos como o registro ponto, os relatórios de ocorrências e até mesmo por meio de feedbacks de colegas de trabalho e de usuários do serviço público.

Defesa em um PAD por Desídia

A defesa dentro de um PAD poderá ser feita de forma ampla, admitindo toda e qualquer prova lícita. Assim, poderão ser juntados todos os documentos que possam ajudar na defesa do servidor, incluindo registros de trabalhos, atestados, certidões.

Além disso, a prova testemunhal, especialmente diante da acusação de desídia, é de grande importância. Os relatos de colegas de trabalhos que possam demonstrar a pontualidade e a dedicação do servidor em cumprir bem as suas tarefas funcionais poderão ser fundamentais para provar a inocência do servidor ou, ao menos, para abrandar a sua penalidade.

Aqui, é necessário ressaltar a importância de um advogado especializado em PAD para auxiliar na sua defesa em um processo administrativo disciplinar.

Por sua atuação em diversos casos, o advogado possui amplo conhecimento prático e poderá se utilizar de julgados de casos similares ao seu para requerer que a autoridade julgadora siga aquela mesma posição. 

Além do uso de jurisprudências administrativas favoráveis, um advogado especializado também estará sempre atento a pensar em todas as possíveis decisões que a autoridade julgadora poderá tomar.

Diante disso, é fundamental não somente pedir a absolvição do servidor, que já é uma grande vitória, mas também, de forma subsidiária, pedir a aplicação de uma penalidade mais branda, como uma suspensão ou até mesmo uma simples advertência.

Leia mais sobre defesa em Processo Administrativo Disciplinar.

Consequências de um PAD por Desídia

Advertência, Suspensão ou Demissão

A Lei 8.112/90 prevê algumas penalidades que poderão ser aplicadas ao servidor público ao final de um PAD. Elas variam de acordo com a gravidade da infração praticada, entre outros critérios. 

Em casos mais graves, poderá ser aplicada a sanção de demissão do servidor público ou até mesmo a cassação da aposentadoria de servidor já em inatividade, desde que o a infração tenha sido praticada enquanto ele estava atuando no serviço público.

Em casos mais comuns e de menor gravidade, o servidor poderá ser advertido e, em caso de reincidência da advertência, poderá ser suspenso. Tanto a advertência quanto a suspensão, desde que não seja superior a 30 dias, serão aplicadas pelo próprio chefe da repartição na qual o servidor está lotado.

Porém, em certos casos, a suspensão poderá exceder o prazo de 30 dias, hipótese em que será aplicada pela autoridade imediatamente inferior àquela que aplica a demissão. Em todos os casos, a suspensão do servidor não poderá ser superior a 90 dias.

Como Evitar um PAD por Desídia?

Grupo de pessoas trabalhando, simbolizando como evitar PAD por Desídia.

Para servidores que desejam evitar sofrer um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por desídia, é fundamental adotar uma postura proativa e responsável no exercício de suas funções.

Conhecer seus deveres e obrigações é o primeiro passo, pois auxiliará o servidor a compreender as responsabilidades do seu cargo. De forma prática, é fundamental que o servidor demonstre comprometimento e zelo com a sua atuação funcional, evitando condutas negligentes, sendo pontual, cumprindo suas tarefas com atenção e diligência, sempre respeitando os prazos estabelecidos.

Portanto, a prevenção é sempre o melhor caminho. Ao adotar uma postura responsável e comprometida, o servidor público evita problemas disciplinares e contribui para a eficiência do serviço público.

Caso o servidor seja acusado de desídia, é imprescindível que ele procure auxílio de um advogado especializado. A contratação do profissional garantirá orientações importantes acerca do procedimento e das regras do PAD.

Além disso, é papel do advogado especializado buscar garantir que todas as fases do processo sejam conduzidas de acordo com a lei. Evidentemente, a defesa técnica permitirá ainda o cumprimento pleno do direito de defesa do servidor, evitando punições injustas e erros processuais.

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