O Tribunal de Justiça de Goiás enviou, para a Assembléia Legislativa, projeto de lei que regulamenta a instauração, condução e julgamento de Processos Administrativos contra notários e registradores.
A proposta enfrenta tema espinhoso, impondo responsabilidade pessoal aos cartorários ou seus prepostos por infrações disciplinares cometidas.
A competência para instaurar sindicâncias e PADs contra cartorários será do juiz titular da comarca do cartório.
Em caso de irregularidades, o magistrado terá a prerrogativa de suspender atividades cartorárias, nomeando interventor e definindo sua remuneração.
Também será possível determinar, a título de segurança, que metade da renda líquida do cartório seja destinado a conta bancária especial, com correção monetária, dinheiro este que será devolvido, caso os responsáveis sejam absolvidos.
Entendemos que a medida será salutar para criar maior transparência, não só na gestão disciplinar dos cartórios, mas também na prestação dos serviços notariais e registrais no Estado de Goiás.
Fonte: O Popular