
Servidores Públicos e Redes Sociais: entenda os riscos, limites da liberdade de expressão e quando o uso pode gerar um PAD.
O uso das redes sociais por servidores públicos é um tema complexo que envolve o equilíbrio entre a liberdade de expressão e os deveres funcionais. Embora não haja uma legislação específica que regulamente o uso das redes sociais por servidores, existem normas e princípios que devem ser observados.
Muitos órgãos públicos possuem códigos de ética que estabelecem diretrizes para a conduta dos servidores, incluindo o uso das redes sociais. O descumprimento dessas normas pode levar a punições disciplinares, como advertências, suspensões e até mesmo demissão.
Ademais, outro cuidado que o servidor público deve observar é quanto ao conteúdo de suas postagens em redes sociais. A Constituição Federal garante a liberdade de expressão, mas esse direito não é absoluto. Servidores públicos devem exercer sua liberdade de expressão de forma responsável, sem comprometer a imagem da instituição ou o serviço público.
Quando o Uso das Redes Sociais Pode Gerar um PAD?

Publicações Que Comprometem a Imagem do Órgão Público
De forma comum, os estatutos e códigos de ética dos servidores públicos de toda a administração pública determinam que os servidores públicos têm o dever de zelar pela imagem da instituição, manter a ética e a probidade, e não divulgar informações confidenciais.
Logo, é fundamental que o servidor público, em suas redes sociais, evite fazer publicações que possam comprometer a imagem da instituição na qual atua e do próprio serviço público em geral. Além disso, um servidor público jamais deve divulgar informações confidenciais ou sigilosas, o que também afetará a credibilidade do serviço público.
Críticas a Superiores e Colegas
A crítica pública por um servidor pode ser considerada infração disciplinar quando ultrapassa os limites da liberdade de expressão e afeta negativamente a instituição ou o serviço público. A linha divisória entre a liberdade de opinião e a ofensa à hierarquia é tênue e depende de diversos fatores.
Quando as críticas são publicadas com insultos, calúnias, difamações, ou até mesmo informações falsas sobre a instituição e sobre outros servidores públicos, incluindo superiores, há uma evidente violação da liberdade de opinião do servidor público.
Tal violação também ocorre quando as críticas a autoridade dos servidores superiores incitem a insubordinação ou prejudiquem a disciplina interna da instituição.
Diante disso, é fundamental que os servidores públicos usem o bom senso e a moderação ao se manifestarem publicamente, evitando críticas que possam gerar polêmica ou controvérsia.
Você sabe o que é um PAD?
Divulgação de Informações Sigilosas

O uso indevido de informações obtidas no exercício do cargo por um servidor público pode acarretar uma série de consequências, tanto no âmbito administrativo quanto no criminal. A gravidade das sanções varia conforme a natureza da informação, a finalidade do uso indevido e o impacto causado.
Além da instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta do servidor, o que poderá levar a aplicação de penalidades como a suspensão ou, até mesmo, a demissão, outras consequências podem advir do uso indevido de informações sigilosas.
A conduta praticada poderá configurar um ato de improbidade administrativa. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) prevê sanções para servidores que utilizam informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros.
Ao final da ação de improbidade, poderão ser aplicadas ao servidor as penalidades de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.
Além disso, a conduta poderá configurar crime consta administração pública. O Código Penal prevê em seu artigo 325 o crime de violação de sigilo funcional, cuja conduta criminosa descrita é: “Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.”
A pena para o crime é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Sanções Possíveis no PAD por Redes Sociais
Como mencionado, as condutas praticadas por servidores públicos nas redes sociais poderão levar a instauração de PAD para apurar se houve violação dos deveres funcionais por parte do servidor. Ao final do procedimento, algumas penalidades poderão ser aplicadas.
Em casos mais graves, poderá ser aplicada a sanção de demissão do servidor público ou até mesmo a cassação da aposentadoria de servidor já em inatividade, desde que o a infração tenha sido praticada enquanto ele estava atuando no serviço público.
Em casos mais comuns e de menor gravidade, o servidor poderá ser advertido e, em caso de reincidência da advertência, poderá ser suspenso. Tanto a advertência quanto a suspensão, desde que não seja superior a 30 dias, serão aplicadas pelo próprio chefe da repartição na qual o servidor está lotado.
Porém, em certos casos, a suspensão poderá exceder o prazo de 30 dias, hipótese em que será aplicada pela autoridade imediatamente inferior àquela que aplica a demissão. Em todos os casos, a suspensão do servidor não poderá ser superior a 90 dias.
Recentemente o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), por meio de um PAD aplicou a pena de suspensão de dez dias a um servidor público por conta de postagens nas redes sociais. O PAD foi instaurado após denúncias de que o servidor estaria fazendo postagens político-partidárias e disseminando notícias falsas nas redes sociais.
Há, inclusive, uma norma emitida pela Corregedoria Geral do TCE/RO que trata da conduta dos servidores do órgão nas redes sociais. Segundo o órgão, o servidor suspenso, descumpriu as recomendações.
Como Se Defender de um PAD Relacionado ao Uso das Redes?

Em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), é crucial que o servidor público contestado utilize argumentos jurídicos sólidos para se defender de penalidades consideradas abusivas.
Alguns pontos chave e argumentos podem ser utilizados. A arguição de inobservância do devido processo legal é um argumento que pode levar a nulidade do PAD caso, de fato, o procedimento previsto em lei tenha sido desrespeitado.
Além disso, nos casos envolvendo o uso das redes sociais, um argumento relevante a ser utilizado em caso de punições inadequadas é o de falta de fundamentação da decisão final e da aplicação da penalidade.
Como muitos regimentos e normas internas de órgãos públicos não possuem menção específica a esta conduta, poderá ser argumentado que a decisão não possui amparo legal ou que a punição carece de razoabilidade.
Outro argumento que pode ser utilizado em casos envolvendo publicações em redes sociais, é o de que a conduta do servidor se encontra dentro dos limites da liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal. Também poderá ser demonstrado que a manifestação não configura ofensa à honra de terceiros ou à instituição.
Para garantir uma defesa estruturada e eficaz, é fundamental que o servidor reúna todas as provas e documentos que possam comprovar seus argumentos.
Além disso, a assistência de um advogado especializado em direito administrativo é essencial para garantir a correta aplicação das leis e a defesa dos direitos do servidor.
Com auxílio de um profissional especializado, o servidor ainda poderá se defender utilizando precedentes jurisprudenciais que corroborem com os argumentos de defesa utilizados.
Saiba mais lendo o artigo Direitos do Servidor Durante o PAD.