Descubra como funciona a sindicância patrimonial e quais seus impactos na investigação de enriquecimento ilícito de servidores.

Nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.571/2020, a sindicância patrimonial (SINPA) consiste em procedimento administrativo, sigiloso e não punitivo, destinado a investigar indícios de enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos, inclusive evolução patrimonial incompatível com os seus recursos e disponibilidades por eles informados na sua declaração patrimonial.
Um servidor público poderá ser alvo de uma sindicância patrimonial quando houver indícios que apontem para a prática de condutas que possam gerar enriquecimento ilícito ao servidor.
O Que Pode Gerar uma Sindicância Patrimonial?
Indícios de Enriquecimento Ilícito
O enriquecimento ilícito é, pois, a incompatibilidade patrimonial dolosa do servidor com seus recursos e disponibilidades amealhada no exercício do cargo, que implica sérias consequências de improbidade administrativa.
A constatação de incompatibilidade patrimonial do servidor investigado por parte da comissão que preside a Sindicância depende, pois, de indícios que apontem para o fato do servidor ter acumulado, no exercício do cargo, patrimônio incompatível com a sua renda lícita.
Denúncias e Relatórios de Controle Interno
Denúncias internas e investigações da administração pública podem ser o ponto de partida para a instauração de uma sindicância patrimonial, que tem como objetivo apurar a compatibilidade entre o patrimônio de um servidor público e seus rendimentos.
Colegas de trabalho, superiores hierárquicos ou outros servidores podem relatar suspeitas de enriquecimento ilícito, incompatibilidade patrimonial ou outras irregularidades. Essas denúncias podem ser feitas de forma anônima ou identificada, e devem ser investigadas pela administração pública.
Além disso, órgãos de controle interno, como corregedorias e controladorias, podem realizar investigações e auditorias para verificar a regularidade das atividades dos servidores.
Durante essas investigações, podem ser detectadas inconsistências patrimoniais, como a aquisição de bens de alto valor incompatíveis com a renda do servidor.
Investigações de outras naturezas também podem revelar indícios de enriquecimento ilícito, como investigações de contratos públicos, licitações ou outras atividades financeiras.
Cruzamento de Informações Fiscais
A utilização de dados bancários e fiscais na verificação do patrimônio de servidores públicos e em sindicâncias patrimoniais é um tema complexo, que envolve o equilíbrio entre a necessidade de transparência e o direito à privacidade.
Deve-se considerar que servidores públicos são obrigados a apresentar declarações de bens e renda, que podem ser comparadas com dados bancários e fiscais para verificar a compatibilidade. Diante disso, a verificação de inconsistências entre as declarações e os dados podem indicar enriquecimento ilícito.
Contudo, dados bancários e fiscais são protegidos por sigilo, e seu acesso é restrito. Logo, a quebra do sigilo só pode ocorrer em casos específicos, como por ordem judicial ou em investigações criminais.
Direitos do Servidor Durante a Sindicância Patrimonial

O que fazer quando for notificado?
Receber uma notificação para comparecer a uma sindicância patrimonial pode gerar apreensão, mas é crucial manter a calma e seguir algumas etapas importantes.
Inicialmente, é importante entender a notificação, analisando cada detalhe nela contido, especialmente os motivos que ensejaram a instauração da sindicância, os documentos solicitados e o prazo para a apresentação da defesa.
Posteriormente, é necessário preparar a sua defesa. Para isso, é importante reunir e organizar todos os documentos solicitados, bem como aqueles que poderão servir na defesa, como declarações de imposto de renda, extratos bancários, comprovantes de compra e venda de bens, entre outros.
Nessa etapa, será fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em sindicâncias patrimoniais e, em casos mais complexos, com a ajuda de um contador.
Na defesa, será fundamental apresentar justificativas claras e documentadas para cada movimentação patrimonial, demonstrando a origem lícita dos recursos. Toda colaboração e transparência será importante durante a sindicância.
Por fim, é fundamental acompanhar todos os prazos, decisões e recursos para evitar erros e estar atento a eventuais decisões ilegais que podem prejudicar o servidor.
Pode haver sigilo bancário que proteja o servidor?
De fato, o sigilo bancário é um direito que protege a privacidade das informações financeiras do indivíduo. Isso significa que, em princípio, as instituições financeiras não podem divulgar informações sobre as contas bancárias de um servidor sem autorização legal.
Logo, o sigilo bancário oferece proteção ao servidor durante uma sindicância patrimonial.
Porém, esta proteção não é absoluta. Como vimos anteriormente, os dados bancários e fiscais do servidor público (e de todo cidadão) são protegidos por sigilo, e seu acesso é restrito, de forma que a quebra do sigilo só pode ocorrer em casos específicos, como por ordem judicial ou em investigações criminais.
A administração pública, ao realizar uma sindicância patrimonial, pode solicitar ao Poder Judiciário a quebra de sigilo bancário, desde que apresente indícios suficientes de irregularidades.
É necessário ressaltar que a quebra de sigilo bancário é uma medida excepcional, que deve ser utilizada com cautela e responsabilidade. Além disso, a administração pública deve garantir a confidencialidade das informações obtidas durante a sindicância patrimonial.
Consequências de uma Sindicância Patrimonial

A Sindicância sempre gera um PAD?
Antes de elencarmos as consequências da Sindicância Patrimonial, é necessário ressaltar que este tipo de sindicância configura uma sindicância investigativa, que visa apenas apurar os fatos, verificando se existem indícios de enriquecimento ilícito.
Assim, ela não se confunde com a sindicância acusatória ou contraditória, que configura uma espécie simplificada de processo administrativo disciplinar, aplicável às condutas que podem gerar penalidades mais leves.
Logo, não há aplicação de penalidades na sindicância patrimonial.
Com a conclusão das investigações, será elaborado um relatório final, cujo parecer é meramente opinativo, que será encaminhado para a autoridade competente tomar a decisão. O art. 145 da Lei 8.112/90, prevê que, ao final da sindicância investigativa (que inclui a patrimonial), podem decorrer três situações:
– Arquivamento da sindicância, quando não for apurada nenhuma infração ou quando for constatado que o servidor investigado não foi o autor da irregularidade;
– Aplicação da penalidade, quando restar demonstrada a existência da infração e que o servidor público investigado foi o seu causador;
– Instauração de PAD, quando se constatar que o fato apurado no bojo da sindicância constitui infracção mais grave, sendo necessária a aplicação de uma penalidade mais severa do que aquelas que podem ser aplicadas ao final de uma sindicância.
Você sabe o que é um PAD?
O que fazer em caso de abusos?
Muitas vezes abusos são praticados durante a sindicância, os quais podem configurar uma ilegal perseguição ao servidor público. Tais abusos poderão levar a anulação da sindicância, especialmente aqueles que violarem os direitos fundamentais do servidor investigado.
No caso da sindicância patrimonial, deve-se atentar, especialmente, aos abusos relativos ao sigilo bancário do servidor público.
Nesses casos, além de recorrer administrativamente das decisões irregulares, poderá ser necessário recorrer a esfera judicial, buscando a anulação do PAD que violou normas procedimentais e direitos do servidor público investigado.
Veja também: Sindicância e Processo Administrativo.
O Papel do Advogado na Sindicância Patrimonial

Ao servidor investigado em uma sindicância patrimonial é de fundamental importância recorrer a um advogado especializado na defesa de servidores públicos. Com auxílio de um advogado especializado, você poderá contestar os erros cometidos durante a investigação e pedir a sua anulação, visando garantir um processo justo.
Entenda a importância do advogado de defesa.
Conclusão
Em resumo, a sindicância patrimonial é um importante instrumento de controle e transparência na administração pública, que visa combater a corrupção e garantir a lisura na gestão dos recursos públicos.
Ao servidor público que está sendo investigado, é fundamental conhecer os seus direitos durante o procedimento, a fim de evitar decisões injustas e violações de suas garantias, especialmente aquelas vinculadas ao seu sigilo bancário, garantido constitucionalmente.
Para isso, é de suma importância recorrer a ajuda de um advogado especializado na área para que ele possa auxiliar na defesa do servidor investigado, tanto para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados, como também para trazer um pouco de tranquilidade ao servidor nesse momento de dificuldade.