Remoção por Motivo de Saúde: Quando Servir ao Estado Custa a Própria Saúde do Servidor Público

Descubra como estruturar um pedido de remoção de servidor por motivo de saúde com provas, laudos e estratégia jurídica.

Homem com as mãos na testa preocupado, fazendo referência à remoção de servidor por motivo de saúde.

Imagine alguém que dedica anos à administração pública. Enfrenta filas, cumpre metas, carrega responsabilidades que ultrapassam o cargo. E, quando mais precisa, descobre que servir ao Estado nem sempre é o suficiente para ser bem tratado por ele.

É sobre isso que vamos falar hoje.

A remoção por motivo de saúde é um direito. Está previsto em lei. Está escrito com todas as letras no Estatuto do Servidor Público. Mas o que está no papel, muitas vezes, não se traduz em realidade.

E o que mais dói: a negativa acontece até quando o servidor tem razão. Quando o pedido está correto. Quando o diagnóstico está feito. Quando o sofrimento é real.

Parece injusto? Porque é.

Mas também é possível reverter. E aqui, meu amigo, entra o conhecimento — e a estratégia.

O que é remoção, afinal?

Remoção é o deslocamento do servidor público para outra unidade da Administração. Pode acontecer de duas formas:

  • De ofício: quando o interesse é exclusivo da Administração.
  • A pedido: quando é o servidor quem solicita, por razões pessoais ou de saúde.

Agora, entenda o seguinte: quando a remoção de servidor é por motivo de saúde, o interesse da Administração fica em segundo plano. A prioridade é o direito fundamental do servidor à saúde. É a vida acima da logística.

E mesmo assim, a maioria dos pedidos é negada. Por quê?

O servidor adoece. O sistema resiste.

A primeira resposta que escutamos costuma ser:


“Infelizmente, não há como autorizar sua remoção por interesse da Administração.”

Mas o problema é que não se trata de interesse da Administração. O pedido não é para melhorar a qualidade do café da sala. É para garantir o mínimo: tratamento médico adequado.

O que está por trás de tantas negativas?

A verdade é amarga: falta de pessoal.

A máquina pública encolheu. Não há concurso. Os cargos vagos se acumulam. O gestor tenta segurar o que tem.

E, diante de um pedido de remoção, nega — como se preservar a estrutura fosse mais importante que preservar a saúde.

Só que aqui tem um detalhe jurídico:

Quando o pedido é por motivo de saúde, o interesse do servidor prevalece.

É o que diz a jurisprudência. É o que diz a lógica. É o que diz a vida.

O erro mais comum: preencher o formulário e cruzar os dedos

Sabe aquele formulário-padrão que os órgãos disponibilizam para solicitação de remoção? Pois é. Ele é raso. Frio. Insuficiente.

E é exatamente ele que faz com que muitos pedidos justos sejam indeferidos.

Porque não basta dizer que há uma condição de saúde.
É preciso demonstrar que a única alternativa viável é a remoção.

E como se demonstra isso?

Com fatos. Com estrutura. Com comparações. Com prova.

Dois exemplos que a gente nunca esquece

João da Silva, delegado em um município pequeno, tinha uma filha com necessidades especiais. A cidade contava com apenas dois médicos — um clínico geral e um ortopedista. Nada além disso.

Para ter o pedido de remoção deferido, foi preciso provar que não havia nenhum especialista na cidade capaz de atender sua filha. E mais: apresentar um relatório da Secretaria de Saúde comprovando a ausência de atendimento adequado.

Maria Joana, agente penitenciária, desenvolveu um problema grave na coluna. O município em que estava lotada não tinha ortopedista, nem fisioterapeuta especializado. Apenas médicos plantonistas rodando em regime de escala.

Mostramos, no pedido, que a única possibilidade real de tratamento era na capital.

Resultado: remoção deferida.

Esses dois exemplos têm algo em comum:


Não foram pedidos genéricos. Foram pedidos construídos como peças técnicas e humanas.

Foram fundamentados com documentos, laudos, dados oficiais.


E, se fossem negados, estavam prontos para garantir uma liminar judicial imediata.

E quando a dor não aparece em radiografia?

Aí entramos no terreno mais delicado: as doenças psiquiátricas.

Ansiedade. Depressão. Síndrome do pânico. Burnout.

Problemas reais. Mas, por serem invisíveis, muitas vezes são subestimados pelas juntas médicas. O servidor ouve coisas como “não é caso de remoção”, “isso se resolve com afastamento” ou — o mais cruel — “é frescura”.

Não é.

E, nesses casos, o cuidado deve ser redobrado: laudos de profissionais da área, histórico de medicação, evolução clínica e, quando possível, provas do risco de agravamento caso o servidor permaneça na localidade atual.

A estrutura por trás de um pedido bem feito

Pessoa digitando no notebook e ícones de documentos, fazendo referência a estrutura de pedido de remoção por motivo de saúde.

Se você está pensando em fazer um pedido de remoção de servidor por motivo de saúde, guarde isso:

  1. Formulário não basta. Escreva uma justificativa técnica e humana.
  2. Prove a falta de estrutura na cidade atual.
  3. Mostre que a cidade de destino é a única com os recursos necessários.
  4. Anexe laudos, relatórios, pareceres.
  5. Construa o pedido como quem constrói uma tese.

Não é favor. É direito. E direito bem exercido vira deferimento. Ou liminar.

O servidor público serve o Estado. Mas não é propriedade dele.

E quando servir começa a custar a saúde, o deslocamento não é escolha — é necessidade.

Se for o seu caso, se posicione. Com firmeza, com técnica, com humanidade.

E, se precisar, conte com alguém que entenda que por trás de todo pedido há sempre uma história — e, às vezes, uma dor.

Um abraço,

Merola

Saiba mais sobre como fazer um pedido de remoção por motivo de saúde.

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