Pedido de remoção por motivo de saúde: como fazer?

Não erre na hora de fazer seu pedido de remoção por motivo de saúde. Saiba por que a maioria dos pedidos são negados.

thumb do artigo com pedido de remoção por motivo de saúde.

A remoção por motivo de saúde é um direito dos servidores públicos previsto em lei e que deve ser atendido pela Administração Pública sempre que os requisitos forem cumpridos.

Apesar de parecer algo simples, na prática, a maioria dos pedidos de remoção por motivo de saúde são negados pela Administração Pública.

O que mais chama a atenção nesses casos é que a maior parte dos pedidos são indeferidos mesmo quando o servidor público tem o direito de ser removido.

Ou seja, é uma negativa ilegal e muitas vezes arbitrária por parte dos órgãos públicos.

Neste artigo eu vou te explicar todos os pontos que envolvem o pedido de remoção por motivo de saúde e como você pode aumentar, consideravelmente, as chances de ter o seu pedido deferido seguindo os passos que nós vamos abordar durante o texto.

O que é remoção de servidor público?

Pedido de remoção por motivo de saúde é um dos possíveis para o servidor público.

A Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Esse conceito está previsto na Lei nº 8.112/90, que é o Estatuto do Servidor Público Federal, mas esse direito não se limita a eles, já que a maioria dos estatutos de servidores estaduais e municipais também trazem a previsão sobre a remoção.

Pois bem.

Como diz o texto de lei, a remoção pode acontecer de ofício ou a pedido do servidor público.

Quando ocorre de ofício, a Administração Pública, em seu próprio interesse, faz o deslocamento do servidor público.

Vou explicar com um exemplo para ficar mais fácil de entender.

Pedro é agente administrativo do Ministério da Economia, lotado em Ribeirão Preto – SP.

Devido uma sobrecarga de processos em Maringá – PR, causada por diversas aposentadorias dos servidores que estavam lotados lá, o Ministério resolve remover Pedro, de ofício, no interesse da Administração, para repor parte da força de trabalho perdida.

Nesse caso, Pedro é obrigado a acatar a ordem e se mudar para Maringá – PR, assumindo sua nova lotação.

Mesmo que sua vontade não seja essa, a remoção de ofício se dá no interesse único e exclusivo da Administração Pública.

Já na remoção por motivo de saúde, o interesse da Administração Pública é reduzido.

Isso significa que, uma vez cumpridos os requisitos definidos por lei, o poder público é obrigado a conceder a remoção ao servidor.

Sendo assim, por que a maioria dos pedidos de remoção por motivo de saúde são negados?

Vamos explicar a partir de agora.

Por que a maioria dos pedidos de remoção por motivo de saúde são negados?

Basicamente, há dois motivos pelos quais a maioria dos pedidos de remoção por motivo de saúde são negados.

Número reduzido de servidores nos órgãos públicos

Não é segredo para ninguém que os servidores públicos estão sobrecarregados por falta de mão-de-obra.

Seja em âmbito federal, estadual ou municipal, boa parte dos órgãos públicos sequer estão fazendo a reposição das aposentadorias e exonerações ocorridas nos últimos dez anos. 

Só a título de exemplo, a Receita Federal, um dos órgãos mais importantes para a arrecadação aos cofres públicos, conta, atualmente, com mais de 10 mil cargos vagos.

O último concurso foi em 2014, e apesar do número exorbitante de vagas em aberto, o próximo certame prevê apenas a reposição de 230 auditores-fiscais e 469 analistas.

Ou seja: mesmo depois de quase 8 anos sem fazer um único concurso, a Receita Federal fará a reposição de menos de 10% dos cargos vagos, o que, certamente, não será o bastante.

Como consequência desse cenário, todos os departamentos e secretarias dos órgãos públicos estão sobrecarregados, e por causa da falta de previsão de reposição de pessoal, os gestores públicos tentam, de todas as formas, manter pelo menos a força de trabalho disponível no momento.

Logo, quando recebem um processo de um pedido de remoção por motivo de saúde, mesmo que servidor público tenha o direito de ser removido (quando cumprido os requisitos que são previstos no estatuto), muitos gestores negam o pedido sob o argumento de que o interesse público prevalece sobre o interesse particular.

Nesses casos, a decisão do gestor público é ilegal e pode ser anulada pelo poder judiciário, uma vez que, apesar de o interesse público ser um dos pilares da Administração Pública, quando se trata de remoção por motivo de saúde, há uma mitigação do interesse público, prevalecendo o interesse do particular e seu direito constitucional à saúde.

Fundamentação errada do pedido

Apesar do caso anterior acontecer bastante, o que eu mais vejo aqui no escritório são pedidos de remoção por motivo de saúde indeferidos porque foram feitos de maneira equivocada.

Aliás, eu acredito que o próprio formulário padronizado que os órgãos disponibilizam induzem os servidores a cometer algum deslize na hora de requerer a remoção por motivo de saúde.

Vou explicar melhor.

Quando o servidor precisa fazer o pedido de remoção por motivo de saúde, o órgão o orienta a preencher um formulário padrão e anexar os laudos médicos que comprovem a situação de saúde em questão.

E é nessa parte que acontecem os erros. Veja só.

A estrutura da Administração Pública não favorece o pedido de remoção por motivo de saúde

A Administração Pública é uma organização complexa e cheia de servidores para poder prestar todos os serviços necessários à população.

Para que isso funcione de uma forma eficaz, a estrutura administrativa é dividida e descentralizada de acordo com o tipo de serviço e a competência de cada ente em relação àquela área.

Portanto, existe um planejamento gerencial tanto para a contratação quanto para a alocação de servidores com o intuito de que o serviço público funcione da forma mais eficiente possível.

E por que eu precisei te explicar tudo isso?

Para que você perceba que a remoção por motivo de saúde só deve ser feita quando houver a extrema necessidade do deslocamento do servidor público para cuidar de sua saúde ou de seu cônjuge/dependentes.

Afinal de contas, o deslocamento inesperado de um servidor público gera reflexos na organização administrativa, já que o local onde o servidor removido está lotado sofrerá um desfalque que, muitas vezes, não terá reposição.

Por isso que na hora de requerer a remoção por motivo de saúde, o servidor deve ir além do que simplesmente preencher aquele formulário padrão.

Ele deverá explicar (e comprovar), de forma detalhada, as razões pelas quais a única solução viável para o tratamento de saúde dele ou de seu familiar é em outra localidade.

Vou dar dois exemplos que já tratamos aqui no escritório para que você possa entender melhor.

Por motivos óbvios, os nomes das pessoas e dos Estados são fictícios.

Exemplo 1 – João da Silva foi aprovado no concurso de delegado do estado da França. Após a nomeação, foi lotado em um pequeno município chamado Paris. Esse município possuía apenas dois médicos. Um médico, clínico geral, do programa Mais França e outro médico ortopedista. Por causa dessa falta de estrutura médica hospitalar, João da Silva foi obrigado a fazer um pedido de remoção por motivo de saúde, já que ele tem uma filha especial que demanda o acompanhamento médico de várias especialidades, sendo que nenhuma dessas estavam disponíveis em Paris. Para ter o seu pedido deferido pela Administração Pública, o advogado de João da Silva pegou uma relação dos médicos disponíveis na Secretaria de Saúde do município de Paris, comprovando que se ele permanecesse naquela cidade, a saúde de sua filha estaria em risco, já que ela não teria o acompanhamento dos médicos que precisa por causa de sua condição de saúde.

Exemplo 2 – Maria Joana, agente penitenciária do estado da Itália, foi lotada na cidade de Toscana, um pequeno município que só tem médicos plantonistas, geralmente residentes, e que atendem em sistema de rodízio. Depois de alguns anos de trabalho, Maria Joana desenvolveu um grave problema na coluna e no seu diagnóstico ficou constatado a necessidade de acompanhamento constante por um ortopedista especialista em colunas, além de sessões de fisioterapia. Contudo, não há nenhum desses profissionais na cidade de Toscana, e Maria Joana teve que pedir sua remoção por motivo de saúde para a capital Milão, comprovando que lá era o local mais próximo com a estrutura necessária para que ela pudesse tratar o seu problema.

Os dois casos acima demonstram que o pedido de remoção por motivo de saúde deve ser feito de forma completa e detalhada.

Em ambas as situações, se o pedido tivesse sido feito dentro dos limites disponíveis no formulário padronizado que é oferecido pelos órgãos públicos, é bem provável que nenhum dos dois tivesse sido deferido pela Administração Pública.

Perceba que nos dois pedidos nós apresentamos de forma clara e inequívoca que a única opção disponível seria proceder com o deslocamento do servidor para que houvesse o devido tratamento de saúde.

Trazer todos os detalhes que comprovam a necessidade da remoção por motivo de saúde ajuda, inclusive, a conseguir uma liminar na via judicial, se caso o órgão público indeferir o pedido.

Doenças psiquiátricas e pedido de remoção por motivo de saúde

Infelizmente, o número de servidores acometidos com problemas psiquiátricos, como ansiedade e depressão, vem aumentando assustadoramente.

Por ser um tipo de problema intangível (não é como um problema de coluna que pode levar a pessoa à cadeira de rodas, por exemplo), muitos gestores públicos e juntas médicas oficiais não estão preparados para analisar os pedidos de remoção nesses casos.

Para facilitar a compreensão sobre os casos de remoção em situações de doenças psiquiátricas, eu gravei um vídeo esclarecendo os principais erros que os servidores cometem ao fazer o pedido e qual a melhor forma de lidar com a Administração Pública nessas circunstâncias.

É isso, pessoal. Espero que tenham gostado.

Um abraço e até a próxima!

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