Remoção de Servidor Público

Entenda a remoção de servidor público: tipos, direitos, quando pode ser negada e procedimentos para solicitação.

Funcionário com suas coisas em mãos, representando Remoção de Servidor Público.

A remoção é uma das duas formas de deslocamento do servidor público. Ela ocorre dentro do mesmo quadro de pessoal, ou seja, dentro da mesma carreira, podendo ou não ser realizada com a mudança de sede e domicílio do servidor público.

Diferencia-se da promoção, pois nesta o servidor efetivamente muda de cargo, ascendendo em sua carreira, enquanto na remoção, o servidor permanece no mesmo cargo, sendo deslocado para uma lotação diversa.

O deslocamento do servidor é fundamental tanto para a Administração Pública quanto para o próprio servidor público, a depender do caso concreto e do fator que motivou a remoção. Como se verá adiante, a remoção poderá ser efetuada por interesse da Administração Pública ou a pedido do próprio servidor público, em razão de um interesse de natureza pessoal.

Pode ocorrer, por exemplo, quando um servidor público de notória eficiência e experiência prática é transferido (removido), por interesse da Administração Pública, para outra sede do órgão público que está passando por dificuldades ou que não está alcançando os resultados almejados, para que possa auxiliar ou até mesmo comandar um processo de reorganização do trabalhando visando a melhoria da eficiência.

Outra hipótese que pode ser mencionada a título de exemplo, é no caso do servidor público casado com outra servidora pública, a qual foi deslocada por interesse da Administração Pública.

Nesse caso, o servidor público, cônjuge da servidora pública deslocada poderá, em razão de um interesse próprio, pleitear à Administração Pública a sua remoção para mesma localidade na qual sua esposa será lotada. 

Tipos de Remoção

Remoção a Pedido

Portanto, podemos diferenciar os tipos de remoção em duas espécies: a remoção concedida no interesse da Administração Pública e a remoção concedida a pedido do servidor público

Nesse último caso, embora a remoção possa ser concedida a pedido do servidor público, em regra, a Administração irá analisar, por meio de critérios de conveniência e oportunidade, se o pedido de remoção é justificável, se está de acordo com os requisitos necessários e se tal deslocamento não irá causar prejuízo a Administração Pública.

Por isso, pode-se dizer que a remoção a pedido do servidor será concedida a critério da Administração Pública, ou seja, por meio de um ato discricionário do agente público que irá analisar o pedido. 

Entretanto, existem situações específicas nas quais a Administração Pública não terá margem de análise e de decisão, de forma que a concessão do pedido de remoção do servidor público é imposta ao agente que analisará o requerimento, tratando-se, portanto, de um ato vinculado. 

De acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso III, da Lei 8112/90, que prevê as regras gerais aplicáveis aos servidores públicos federais, são três as hipóteses nas quais o pedido de remoção do servidor público para outra localidade, deverá ser concedido independentemente do interesse da Administração:

– Deslocamento do servidor em razão do deslocamento de seu cônjuge no interesse da Administração Pública;

– Por motivos de saúde do servidor, de seu cônjuge ou de dependente econômico do servidor público;

– Em virtude de processo seletivo de remoção, também chamado de concurso de remoção, o qual ocorre quando o número de interessados na remoção foi superior ao número de vagas disponíveis.

Remoção de Ofício

Funcionária mudando de lugar, simbolizando Remoção de Servidor Público por ofício.

Como mencionado anteriormente, a remoção poderá ser concedida no interesse da Administração Pública. Nesse caso, a remoção se dará de ofício, ou seja, independente do consentimento do servidor público.

Nesses casos, a remoção do servidor público está vinculada diretamente à uma vontade ou necessidade da Administração Púbica. Para tomar a decisão de remover um servidor público, será necessário levar em conta critérios de necessidade do serviço, de oportunidade e conveniência.

Além disso, assim como os atos praticados pela Administração Pública, a remoção do servidor também deverá ser motivada, pois, caso contrário, poderá ser questionada. 

Em regra, os motivos que levam a uma remoção de ofício do servidor público estão vinculados ao desempenho da Administração Pública, seja pela falta de eficiência ou pelo acúmulo de trabalho em determinada sede de órgão público, o que justificará a remoção de um ou mais servidores públicos para sanarem as dificuldades enfrentadas. 

Remoção por Motivo de Saúde

Dentre as hipóteses de pedidos de remoção de servidores públicos que deverão ser concedidos pela Administração Pública por meio de ato vinculado, ou seja, independente do consentimento do órgão público, destaca-se a remoção por motivo de saúde.

Em primeiro lugar, é necessário que ressaltar que esse direito garantido ao servidor público é garantido tanto por motivo de saúde do próprio servidor público quanto por motivos de saúde de seus familiares, especialmente de seu cônjuge ou de pessoas que sejam dependentes economicamente do servidor, por exemplo, um irmão, pais, avós ou filhos.

Considerando todas as dificuldades e desafios que o servidor público enfrentará para mudar de lotação e ser removido, bem como as consequências do ato para a Administração Pública, o pedido de remoção por motivo de saúde geralmente ocorre em situações excepcionais, nas quais a remoção o servidor público efetivamente precisa se deslocar para outra localidade, buscando ser removido para um local onde o tratamento hospitalar, acesso a tratamentos específicos ou outros fatores, sejam mais eficazes para aquilo que ele ou seus parentes necessitam.

Importante destacar, ainda, que todos os fatos alegados pelo servidor público e que justifiquem o seu pedido de remoção derão, de forma obrigatória, serem comprovados por laudo médico.

Leia mais no nosso artigo principal: Remoção por Motivo de Saúde em Casos de Depressão.

Procedimentos para Solicitar Remoção

Para solicitar a remoção é necessário, inicialmente, verificar se o pedido está baseado ou não em uma das hipóteses nas quais a Administração Pública estará obrigada a conceder a remoção.

Em seguida, é necessário juntar toda a documentação necessária para justificar o pedido. Esta etapa é de fundamental importância, especialmente nos casos de pedido de remoção por motivos de saúde, pois, como visto anteriormente, será necessário comprovar os motivos de saúde que embasam o pedido. 

Com a documentação em mãos, é hora de redigir o pedido, incluindo todos os argumentos e justificativas que fundamentam o pedido. Nessa etapa, assim como em todas as outras, é de suma importância, o auxílio de um advogado especializado. 

Com o apoio e as orientações do profissional, o servidor poderá conhecer os seus direitos, se seu pedido deverá ser concedido obrigatoriamente pela Administração, quais os documentos são necessários para juntar ao pedido e quais são os argumentos fundamentais para embasar a sua solicitação. 

Confira aqui Como Conseguir Remoção por Motivo de Saúde.

Quando o Pedido de Remoção Pode Ser Negado?

Mãos em forma de recusa, simbolizando Remoção de Servidor Público não aceita.

Quando o pedido de remoção do servidor público não está embasado em uma das três hipóteses mencionadas no artigo 36, parágrafo único, inciso III, da Lei 8112/90, visto anteriormente, a Administração Pública poderá negar o pedido com base em razões administrativas e técnicas, orientada por critérios de conveniência e oportunidade. 

Nesses casos, considerando se tratar de um ato discricionário, a Administração Pública irá analisar a compatibilidade do pedido do servidor público com o interesse da prestação do serviço público.

Entretanto, mesmo nos casos previstos na legislação, nos quais a Administração Pública está vinculada a conceder o pedido feito pelo servidor, pode ocorrer a negativa, muitas vezes indevida, do pedido de remoção. Em muitos casos, a negativa está vinculada a ausência de documentos que comprovem as hipóteses que autorizam a remoção do servidor público. 

Em caso de negativa indevida e arbitrária por parte da Administração Pública, mesmo com a apresentação de todos os documentos necessários para a concessão do pedido, o servidor poderá recorrer, tanto administrativa como judicialmente, da decisão proferida.

Conclusão

É fundamental que o servidor público conheça os seus direitos relacionados a remoção, o que o ajudará a tomar decisões importantes sobre sua vida profissional e profissional, bem como para perceber toda e qualquer violação de seus direitos, podendo rapidamente recorrer a um profissional especializado para orientá-lo da melhor forma nesses casos. 

Além disso, a busca por um apoio jurídico especializado é fundamental, especialmente em casos mais complexos, incluindo aqueles nos quais, embora o direito do servidor possua o seu direito garantido por lei, este é ignorado ou indevidamente negado pela Administração Pública. 

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