Pena de demissão de Servidor público

Descubra os riscos da pena de demissão de servidor público, conheça casos de aplicação desproporcional e saiba garantir seus direitos.

Pena de demissão de servidor público, servidor público correndo atrasado

Se você é servidor público, já deve ter ouvido falar ou mesmo já deve ter passado pela dor de cabeça de responder a um PAD.

O PAD é o Processo Administrativo Disciplinar, que é o instrumento que a administração pública tem que usar para aplicar a penalidade de demissão a um servidor público, quando este comete alguma infração funcional.

As infrações passíveis de serem punidas por meio do PAD estão estabelecidas no Estatuto do Servidor Público.

Seja você servidor federal, estadual ou municipal, só poderão ser aplicadas penalidades através de um PAD e haverá uma Lei que estabelece as situações passíveis de serem punidas.

Na verdade, é até possível aplicar penalidades mais leves através de uma sindicância.

Mas, para aplicar a pena de demissão de servidor público, a mais grave das penalidades, só com a instauração de um PAD mesmo.

O PAD usado como instrumento de perseguição de servidores

Apesar do PAD ser um instrumento para a Administração Pública averiguar as irregularidades cometidas no serviço público e punir os responsáveis, infelizmente temos visto que ele tem sido usado indevidamente, como forma de perseguição de servidores.

E é exatamente sobre a aplicação de penalidades indevidas a servidores públicos que vamos falar nesse artigo.

Mais especificamente, sobre a aplicação de penas desproporcionais aos servidores.

Infelizmente, existe muito PAD sendo instaurado e servidor sendo punido de forma indevida.

Seja por inimizade política, inveja,  para prejudicar o servidor, ou simplesmente por desconhecimento da Lei, a autoridade instaura o PAD e usa o processo para aplicar penalidades indevidas ou simplesmente dar dor de cabeça ao servidor.

Ou então, o que é pior, os PADs acabam sendo conduzidos por pessoas que não têm conhecimentos técnicos na área, e muita lambança é feita.

São lambanças que, invariavelmente, acabam em aplicação de penalidades completamente descabidas ao servidor.

É uma triste realidade do serviço público brasileiro, mas é uma realidade que precisa ser discutida e mudada.

A aplicação de pena de demissão de servidor público nos PADs não pode ser desproporcional

Pena de demissão de servidor público, punição desproporcional

Além do caso do PAD usado para perseguição, temos uma outra situação que é menos conhecida.

É a aplicação de penalidade DESPROPORCIONAL.

Nesse caso, não há perseguição.

O servidor, de fato, comete uma infração.

Mas, a penalidade aplicada, ao final do PAD, é totalmente desproporcional à gravidade da infração cometida.

Ou seja, infração leve, punição pesada!

Nesse caso, muitos servidores acabam não se defendendo de forma adequada, simplesmente porque não perceberem que a aplicação da pena é abusiva.

Pena de demissão de servidor público: entendendo a situação

O Estatuto do Servidor Público determina que a Administração Pública obedeça ao chamado Princípio da Proporcionalidade.

Segundo esse princípio, todas as decisões tomadas pela Administração Pública devem observar a adequação entre meios e fins.

Os meios devem se adequar aos fins.

Por esse motivo, ao julgar um servidor por meio de um PAD, a autoridade deve observar uma adequação entre o meio (a penalidade aplicada) e o fim (a correção do erro).

Em outros termos, deve haver uma proporção entre a gravidade da irregularidade cometida pelo servidor e a penalidade aplicada.

Por esse motivo, a Administração não pode punir com uma pena grave uma falta leve.

Da mesma forma, não pode punir com uma pena leve, uma falta grave.

E é aqui que mora o perigo!

Ainda que a irregularidade cometida tenha sido leve, é comum que se aplique a pena de demissão de servidor público ao final do processo instaurado contra ele.

Já vivenciamos vários casos em nossa atuação com servidores públicos.

Por exemplo, demitir o servidor por ele ter se ausentado da repartição sem a prévia autorização do chefe imediato.

Essa é uma situação em que, de fato, cabe punição.

Mas, o Estatuto do Servidor Público estabelece que essa é uma situação que deve ser punida com uma Advertência.

Se ele for demitido por este motivo, o que viola o princípio da Proporcionalidade, a sua demissão pode ser considerada ilegal e pode ser anulada judicialmente.

Um caso que enfrentamos de demissão desproporcional de servidor público foi o vivido por um cliente que tinha depressão.

Trabalhou desmotivado por muito tempo e ainda faltou por diversas vezes ao trabalho, por conta da depressão.

Quando foi instaurado o PAD, apresentou os atestados médicos, atestando a sua condição e que estava em tratamento terapêutico e medicamentoso.

Mesmo assim, acabou sendo demitido.

Sua demissão foi justificada pelas suas ausências e pela falta de zelo na execução do serviço.

Não se considerou a depressão comprovada no processo.

Essa foi uma demissão completamente descabida e desproporcional.

Sem mencionar a falta de sensibilidade da Administração para um caso tão delicado como o da depressão, que infelizmente acomete muitos servidores públicos.

Nota: já chegamos a ouvir de um cliente que a depressão teria se tornado uma epidemia em sua repartição.

A pena de demissão de servidor público sem comportamento reiterado

Pena de demissão de servidor público sem comportamento reiterado

Outra situação em que a pena de demissão de servidor público pode ser considerada desproporcional é quando o servidor comete uma falta leve apenas uma vez.

Ou seja, não há uma reiteração do comportamento.

A falta é cometida apenas uma vez.

Por exemplo, um servidor que desobedece uma ordem do chefe imediato, sem maiores prejuízos, ou está num dia ruim e acaba atendendo mal um cidadão, chega atrasado no serviço por algumas vezes.

Mas, atenção no que estamos dizendo: essas situações são faltas funcionais, que podem (e devem) ser punidas.

Falta leve não significa ausência de punição.

Mas, existe a punição adequada para elas, em função da sua pouca gravidade e do pouco prejuízo que isso causa à Administração Pública.

Por outro lado, infrações mais graves, que acarretem maior prejuízo para a Administração, podem gerar pena de demissão de servidor público, mesmo não havendo repetição do comportamento.

A advertência e até a suspensão são penas que podem ser aplicadas, não só como forma de punição, mas também de educar o servidor para um comportamento mais adequado.

Em todo caso, partir logo de cara para uma demissão, quando temos apenas uma falta leve e não há comportamento reiterado, é uma violação ao princípio da proporcionalidade e injustiça com o Servidor.

Caso que, infelizmente, temos enfrentado no escritório.

Se, com a aplicação de repetidas advertências, o servidor não muda de comportamento, daí podemos falar em advertência e até demissão.

As várias formas de demissão no Estatuto do Servidor Público Federal

Como dito, o Estatuto do Servidor Público Federal trás várias formas de punição:

  • advertência;
  • suspensão (sem remuneração);
  • pena de demissão de servidor público;
  • cassação ou indisponibilidade de aposentadoria
  • a destituição de cargo em comissão;
  • destituição de função comissionada.

No geral, esse é o modelo utilizado pelos Estatutos de servidores públicos nas várias esferas (estadual e municipal).

Perceba que há uma gradação nas penalidades (das mais leves para as mais pesadas).

E quais seriam estes motivos graves que pode causar a demissão de servidor público?

Antes de responder, seria interessante dar uma olhada num artigo sobre as causas que podem gerar a demissão de um servidor público.

Este artigo trata do tema de forma mais completa.

Mas, respondendo à questão, podemos trazer alguns exemplos:

  • Quando o servidor comete crime contra a Administração Pública;
  • quando ele abandona o cargo;
  • quando ele faltar por 60 dias no ano (a chamada inassiduidade habitual);
  • quando ele pratica a improbidade administrativa, entre outros motivos.

Todas as situações que autorizam a demissão de um servidor são explicadas lá em nosso nosso artigo.

Dê uma conferida!

O problema das provas no PAD

Pena de demissão de servidor público, falta de provas para demitir servidor no PAD

E, para fechar nosso artigo, outra situação que também pode ser considerada como violação do princípio da proporcionalidade.

É o caso do PAD que aplica a demissão a partir de um processo que não levantou fatos ou colheu provas que demonstrassem, sem sombras de dúvidas, qual a irregularidade cometida e qual o servidor responsável.

Preste atenção na expressão: “sem sombra de dúvidas”.

Indícios fracos ou rumores não são provas suficientes para acarretar a demissão de um servidor pública.

Quando falamos de provas, temos duas situações que precisam ser distinguidas.

A Prova do fato e a Prova da autoria.

Prova do fato é a evidência de que a irregularidade foi cometida.

Prova da autoria é a evidência de que o servidor processado foi quem cometeu a irregularidade.

Em suma, não é possível demitir um servidor público com base apenas no depoimento infundado de alguém, que acusa o servidor, mas não se levantam provas de nenhum tipo.

É preciso de uma testemunha que tenha presenciado o fato, um documento, uma gravação, uma perícia, etc.

Infelizmente, os dois casos são comuns na Administração Pública: punição quando não há prova do cometimento do fato ou, mesmo provando que o irregularidade foi cometida, não há prova da autoria.

Mas, o que fazer em situações em que o servidor é demitido de forma desproporcional?

Nesta situação, sempre recomendamos que o servidor público assuma três comportamentos.

Primeiro, entenda um pouco mais a dimensão jurídica do serviço público.

Por exemplo, entenda como funciona um PAD e o qual o poder que a Administração Pública tem nesse processo.

Aqui, novamente, deixamos como sugestão o nosso artigo sobre 10 coisas que todo servidor público precisa saber sobre o PAD.

Segundo, faça uma defesa técnica no Processo Administrativo Disciplinar, para não ser vítima de decisões equivocadas ou arbitrárias.

Por fim, em terceiro, caso não obtenha sucesso, busque a Justiça para que o juiz, no caso concreto, avalie a situação e você tenha resguardado os seus direitos.

Espero que a leitura tenha ajudado.

Se o tema da pena de demissão de servidor público foi útil para você, deixe seu comentário, dúvida ou sugestão de assuntos para novos artigos na sessão de comentários.

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2 respostas

  1. No caso do servidor se ausentar do serviço durante o expediente e retornar para registrar o ponto . Fato ocorrido em três dias diferentes da mesma semana. Após uma conversa informal com sua chefia voltou a fazer o registro real de seu ponto. A prova são gravações do sistema de segurança.
    O que poderia argumentar como defesa? Qual seria possível punição?

  2. Meu marido vivenciou uma situação em que foi demitido onde alegou-se uma gerência “informal”. Os processantes ainda alegam que ele não cometeu improbidade administrativa, não recebeu por esta suposta gerência, nunca teve poder de mando, nunca assinou quaisquer documentos, foi em solo estrangeiro, alegaram que não houve prejuízo a administração pública, pois o mesmo nunca faltou ao serviço para fazer esta gerência informal, nunca deixaram ouvir o verdadeiro gerente. A situação real é que a loja era do genro e ele foi lá quando o genro não estava e em uma ligação disse ao mesmo que o caminhão de entrega havia chegado. E ainda assim ele foi demitido por gerência informal. Gostaria de saber se existe no direito administrativo ou mesmo nos livros de administração algo relacionado a gerência informal.

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