Entenda o que é o regime estatutário, quais são as suas características, vantagens e diferenças em relação à CLT.
Um dos principais fatores que desperta o interesse de muitas pessoas pelo serviço público, o regime estatutário garante diversos direitos aos servidores públicos. Mas também, o regime também confere deveres e obrigações inerentes àqueles que desejam atuar em nome do Estado. Confira as principais características do serviço público, suas vantagens e desvantagens em relação ao regime celetista, e suas principais garantias, incluindo a estabilidade.
O que é o regime estatutário?
Definição e finalidade do regime estatutário
O regime estatutário é o conjunto de regras que rege o vínculo profissional dos servidores públicos estatutários. Tais servidores são aqueles que possuem um vínculo permanente, de natureza profissional com a Administração Pública e que decorre da lei. O regime assegura diversos benefícios e garantias aos servidores estatutários, entre eles o principal, a estabilidade.
Atualmente, o regime estatutário tem as suas regras gerais definidas na Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais. Nada impede que os demais entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) editem leis complementares. Da mesma forma, não há restrição para que cada órgão ou entidade pública elaborem normas específicas, e também complementares, aplicáveis a seus servidores, desde que não contrariem as disposições federais.
Princípios e fundamentos do regime estatutário
A Constituição Federal prevê expressamente cinco princípios que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (o famoso LIMPE).
O regime estatutário, assim como todo regime jurídico-administrativo, tem por base esses princípios constitucionais. Todas os direitos, deveres, prerrogativas e limitações impostas aos servidores públicos estipulados pelo regime estatutário fundamentam-se nos princípios constitucionais.
Além deles, outros dois grandes princípios, chamados por alguns doutrinadores de “metaprincípios”, fundamentam a atuação da Administração Pública e, consequentemente, o regime estatutário: a supremacia e a indisponibilidade do interesse público.
Com base nesses princípios, o regime se caracteriza, especialmente, entre outros aspectos, pela:
1 – Exigência de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público;
2 – Garantia de estabilidade aos servidores públicos;
3 – Existência de regime diferenciado de aposentadoria;
4 – Possibilidade de disponibilidade remunerada.
São essas algumas das características que o diferenciam do regime celetista.
Para mais detalhes, leia sobre a importância do regime estatutário no setor público.
Características do regime estatutário
Estabilidade e continuidade do serviço público
Outro princípio de suma importância para a atividade administrativa é o da continuidade do serviço público. Por ela, a Administração Pública tem o dever de manter ininterrupta a prestação do serviço público.
Diante disso, a estabilidade dos servidores públicos é fundamental para a concretização dessa obrigação assumida pelo poder público. Uma vez estável, o servidor público apenas poderá deixar o cargo em situações excepcionais, o que garante a ele e a própria Administração Pública, uma certeza de que o serviço público continuará sendo prestado e o servidor se manterá em seu cargo.
Por isso, pelo sistema estatuário, o vínculo do servidor com o Estado é institucional, e não contratual. Tal vínculo impõe que o cidadão que deseja atuar no serviço público garanta que estes não sejam interrompidos e, em contrapartida, o Estado lhe garante a sua estabilidade. Essa troca pode até mesmo ser considerada uma “estabilidade recíproca”.
Saiba mais sobre estabilidade e processo administrativo disciplinar.
Direitos e deveres específicos do servidor estatutário
O servidor público é aquele que atua em nome do Estado. Essa, inclusive, é a definição de agente público: “qualquer pessoa que age em nome do Estado”. Em razão disso, o servidor público possui deveres e direitos específicos, inerentes ao cargo público que ocupa.
Entre os diversos deveres, podemos mencionar o dever de:
– exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
– levar as irregularidades de que tiver ciência ao conhecimento da autoridade superior;
– guardar sigilo sobre assunto da repartição pública onde atua;
– manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
Esses e outros deveres podem ser encontrados no artigo 116, da Lei 8.112/90.
Quanto aos direitos, muitos deles são semelhantes (senão idênticos) aos garantidos aos trabalhadores celetistas. Porém, há muitos que são exclusivos do servidor público, entre os quais podemos citar:
– estabilidade;
– regime diferenciado de previdência – Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
– licenças.
Veja uma análise completa sobre direitos e deveres dos servidores.
Diferenças entre o regime estatutário e o regime celetista
Comparação com o regime da CLT
A principal diferença entre os servidores públicos estatutários e os trabalhadores contratados pelo regime da CLT é a natureza do vínculo.
Enquanto o vínculo entre o servidor público e o Estado é de natureza institucional, decorrente diretamente da lei, por seu turno, o vínculo entre o empregado e o empregador é de natureza contratual. Tal diferença é a causa e explicação todas as demais diferenças entre os regimes.
A garantia da estabilidade é a mais importante das diferenças entre eles. A estabilidade é garantida apenas aos servidores públicos estatutários, desde que cumpridas algumas exigências, como a de ser aprovado no período de estágio probatório.
Ao adquirir a estabilidade, o servidor público garante proteção contra dispensas imotivadas, vez que somente poderá ser exonerado nos casos expressamente previstos pela Constituição Federal.
Os trabalhadores regidos pela CLT gozam de direitos que também são garantidos aos servidores estatutários, como a garantia ao salário-mínimo, a irredutibilidade do salário (subsídios, para os servidores estatutários), décimo terceiro salário, férias remuneradas e acrescidas de adicional de 1/3, entre outros.
Além destes, alguns direitos são exclusivos aos trabalhadores regidos pela CLT, quais sejam:
– fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
– seguro-desemprego.
Artigo de referência sobre as diferenças entre empregado público e servidor estatutário.
Vantagens e desvantagens de cada regime para o servidor público
É nítida a principal vantagem do regime estatutário para os servidores públicos: a garantia da estabilidade. Entretanto, a gama de deveres é mais ampla para aqueles que são regidos pelo regime estatutário.
Por seu turno, a instabilidade do vínculo contratual baseado na CLT é a grande desvantagem do regime. Lado outro, em caso de rescisão contratual, especialmente na rescisão sem justa causa, o empregado, na maioria dos casos, receberá um valor considerável relativo às verbas rescisórias, além de ter o direito ao saque do FGTS e as parcelas do seguro-desemprego, garantias que o servidor estatutário não possui.
Estabilidade do servidor sob o regime estatutário
Conceito de estabilidade e suas condições
A estabilidade é definida como a garantia constitucional atribuída a determinados servidores públicos, detentores de cargos efetivos, de permanência no serviço público. De acordo com o artigo 41 da Constituição Federal e com as modificações incluídas pela Emenda Constitucional nº 19/98, dois são os requisitos necessários para a aquisição da garantia:
- O exercício do cargo pelo período do estágio probatório de 3 anos;
- A aprovação em avaliação especial de desempenho.
Ao adquirir a estabilidade, o servidor público garante proteção contra dispensas imotivadas, vez que somente poderá ser exonerado, de acordo com o artigo 41 da Constituição Federal, em virtude de:
– Avaliação periódica de desempenho, após o necessário processo administrativo, no qual devem ser garantidos o contraditório e ampla defesa;
– Processo administrativo;
– Sentença judicial com trânsito em julgado;
– Para fins de corte de gastos, observadas as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00).
Processo de exoneração e garantias do servidor
Para que um servidor público seja demitido, é sempre necessário que haja um processo administrativo disciplinar (PAD) prévio. Tal procedimento é necessário pois, uma vez estável, a exoneração ou demissão do servidor público deverá ser motivada em uma das hipóteses expressamente previstas pela Constituição Federal e pela legislação complementar.
Neste procedimento, é garantido ao servidor estatutário o contraditório e ampla defesa, sendo garantido também a defesa técnica, ou seja, efetuada por um advogado. Além disso, o servidor não pode ser compelido a realizar qualquer depósito prévio para recorrer das decisões administrativas, de acordo com a Súmula Vinculante 21, do STF.
Explique o processo administrativo necessário para exoneração e as proteções legais do servidor estatutário.
Saiba mais sobre o processo administrativo disciplinar.
Direitos e deveres do servidor sob o regime estatutário
Direitos exclusivos do servidor estatutário
O servidor público estatutário goza de muitos direitos garantidos pela lei. Dentre eles, alguns são comuns aos direitos garantidos aos trabalhadores regidos pela CLT. Outros, entretanto, são exclusivos dos servidores estatutários. São eles:
– estabilidade;
– regime diferenciado de previdência – Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
– licenças;
– adicionais por tempo de serviço (anuênios, biênios, triênios e quinquênios);
– adicionais por capacitação (pós graduação, cursos de especialização, mestrado e doutorado);
– gratificações por funções de maior responsabilidade.
Deveres e obrigações com o serviço público
De acordo com o artigo 116, da Lei 8.112/90, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos federais, são deveres do servidor público:
– exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
– ser leal às instituições a que servir;
– observar as normas legais e regulamentares;
– cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
– atender com presteza ao público em geral, à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal e às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
– levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
– zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
– guardar sigilo sobre assunto da repartição;
– manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
– ser assíduo e pontual ao serviço;
– tratar com urbanidade as pessoas;
– representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Recente controvérsia acerca do regime estatutário
Atualmente, a questão do regime dos servidores públicos voltou à tona com a decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2135.
Inicialmente, a Constituição previa que o vínculo de todo servidor público seria submetido ao regime estatutário, o que constituía a exigência do chamado “regime jurídico único”.
Contudo, com a Emenda Constitucional nº 19 de 1998, a constituição passou a permitir a contratação de empregados públicos, os quais se submeteriam as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), extinguindo, dessa forma, a exigência do regime único.
Em 2010, o STF, no âmbito da ADI nº 2135, de forma cautelar, suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional nº 19/98, trazendo de volta a exigibilidade de um regime jurídico único. Entretanto, a Suprema Corte permitiu que os entes escolhessem qual regime escolher: o regime celetista ou estatutário, havendo, porém, uma preferência pelo regime estatutário. Logo, a proibição firmada pelo STF foi a da coexistência dos dois regimes em uma mesma entidade da Administração Pública.
Recentemente, em 2024, o STF decidiu de forma definitiva a controvérsia, concluindo o julgamento da referida ADI. O tribunal definiu o retorno da possibilidade da coexistência dos dois regimes. Assim, a partir de agora, os órgãos e entidades públicas poderão tanto contratar empregados públicos, regidos pela CLT, quanto nomear servidores públicos, com base no regime estatutário.
Perguntas frequentes sobre o regime estatutário
O que diferencia um servidor estatutário de um empregado público?
As principais diferenças estão na natureza do vínculo e na forma de contratação. O servidor público tem um vínculo institucional, que decorre diretamente da lei e é contratado mediante nomeação, após a aprovação em concurso público.
Já o empregado público, embora também tenha que se submeter ao concurso público para ingressar no emprego, tem um vínculo contratual, uma relação de emprego com o Estado, a qual é regida pela CLT.
Um servidor estatutário pode perder a estabilidade?
São quatro as situações em que um servidor público estável pode perder o cargo.
A primeira diz respeito a reprova em avaliação periódica de desempenho, à qual o servidor público, mesmo após adquirir a estabilidade, se submete. Mesmo com a reprova na avaliação, é necessária a instauração do processo administrativo, com a garantia do contraditório e ampla defesa, para que a exoneração seja efetivada nos ditames da lei.
Muito próximo a primeira hipótese, a segunda refere-se a exoneração determinada em processo administrativo. Ressalte-se que o processo administrativo é espécie, da qual é gênero o PAD.
Outra hipótese é a exoneração ou demissão determinada por sentença judicial com trânsito em julgado, como ocorre nos casos de condenação por ato doloso de improbidade administrativa.
Por fim, a última hipótese diz respeito à exoneração do servidor por corte de gastos, a qual deverá observar as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00). A referida lei dispõe que a exoneração de servidor público estável em razão de corte de gastos é medida excepcional e só pode ser efetivada se forem insuficientes as outras medidas cabíveis.
Veja mais sobre as condições que podem levar à exoneração.
Qual é o processo de exoneração de um servidor estatutário?
Para que o servidor seja exonerado será necessária a instauração de um processo administrativo (gênero) e, em caso de demissão, de um processo administrativo específico, o PAD (espécie).
Todo processo administrativo se divide nas seguintes fases: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento. Em todas as fases do processo é garantido o contraditório, a ampla defesa e a constituição de um advogado pelo servido processado. É garantido ao servidor utilizar-se de todos os meios lícitos de provas admitidos. Ao final, o relatório é encaminhado a autoridade competente para aplicar a exoneração ou demissão. Da decisão, caberá recurso administrativo, sendo inconstitucional a exigência de depósito prévio pelo recorrente.
Como é calculada a aposentadoria de um servidor estatutário?
De acordo com as normas previstas pela Constituição Federal e pelas Emendas Constitucionais nº 20 de 1998 e nº 41/ de 2003, o servidor público poderá se aposentar, pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), de três formas distintas.
A primeira é a aposentadoria por invalidez, a qual é decorrente de incapacidade física ou mental que torne o servidor completamente incapaz de seguir no serviço público. Nesse caso, os proventos serão equivalentes a 60% da média das remunerações recebidas pelo servidor, mais 2% por ano trabalhado que supere 20 anos de trabalho. Assim, se o servidor trabalhou por 30 anos quando ficou inválido, receberá proventos de 60% + 20% (10 anos x 2%), ou seja, 80% da média das remunerações.
Esse mesmo cálculo é utilizado para a aposentadoria voluntária. Para aposentar nessa modalidade, o servidor público deverá preencher alguns requisitos. Em regra, os requisitos são: 10 anos no serviço público, 5 anos no cargo, 25 anos de contribuição e 65 anos de idade (homem) ou 62 anos de idade (mulher).
Por fim, o servidor ainda poderá ser apostado compulsoriamente quando atingir 75 anos de idade. Nesse caso, os proventos serão calculados da seguinte forma: o tempo de contribuição será dividido por 20 anos e o resultado, que será limitado a 1 inteiro, será multiplicado por 60% (sobre a média das remunerações). Logo, se o servidor trabalhou 20 anos, sua aposentadoria será de 20/20 = 1. 1 x 60% = 60%.
Assim, o percentual máximo será de 60%. Entretanto, a lei garante a possiblidade do servidor aposentado compulsoriamente escolher utilizar o cálculo da aposentadoria voluntária, caso ela seja mais benéfica (toda hipótese em que, pelo cálculo da aposentadoria voluntária, a porcentagem for maior que 60%).
Posso optar entre o regime estatutário e celetista ao ingressar no serviço público?
Quem define o regime público do cargo é o órgão ou entidade pública detentora do cargo. Ao servidor/empregado público compete apenas se concorrerá a uma vaga para o cargo de servidor público (estatutário) ou para um emprego público (CLT).
Conclusão
A estabilidade ainda permanece sendo o grande diferencial do regime estatutário, sendo ela a responsável por atrair diversas pessoas para a área dos concursos públicos, almejando o ingresso no serviço público.
Para quem almeja ingressar no serviço público ou que já está inserido na área, é fundamental conhecer melhor o regime estatutário e, assim, ter ciência de todos os direitos e deveres inerentes aos servidores públicos.