Como funciona o Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?

Tire todas as suas dúvidas sobre como funciona o Processo Administrativo Disciplinar: como se inicia, quais são suas fases e anulação.

Como funciona o Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o instrumento utilizado pela Administração Pública para investigar possíveis infrações funcionais dos servidores públicos.

Ao contrário do que muitos servidores imaginam, o Processo Administrativo Disciplinar não tem como objetivo principal a aplicação de punição ao agente público.

O objetivo do PAD é a apuração de uma eventual conduta funcional do servidor público, e a punição só é aplicada se for constatada a infração, ao final do processo.

Pois bem.

Para garantir a aplicação de uma punição justa e proporcional à infração cometida, o Processo Administrativo Disciplinar possui alguns procedimentos que devem ser cumpridos pela comissão de PAD.

Neste artigo você irá aprender como funciona e quais são as fases de um Processo Administrativo Disciplinar.

Como se inicia o Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?

Meta com itens que lembram um tribunal. Ilustração para como funciona o processo administrativo disciplinar.

O servidor público, quando está em exercício de suas atribuições, deixa de ter parte de sua autonomia e precisa agir de acordo com o interesse público.

Por causa disso, a instauração do PAD não fica à critério do servidor responsável.

Se a autoridade pública tiver conhecimento de que ocorreu alguma irregularidade no serviço público, ela é obrigada a dar início à apuração dos fatos.

Essa apuração pode ser feita através de uma sindicância, que é uma fase preliminar ao Processo Administrativo Disciplinar.

Através da Sindicância, a Administração Pública vai apurar quem foram os responsáveis pela prática das irregularidades que se teve conhecimento.

Aliás, se você quiser saber todas as diferenças entre sindicância e PAD, eu já fiz um artigo sobre isso. Clique aqui para ler.

Se ao final da sindicância a comissão descobrir que houve a ocorrência de uma conduta lesiva ao interesse público ou o cometimento de uma infração disciplinar, ela encaminhará os autos para que seja instaurado o PAD.

Em seguida, a autoridade competente deverá publicar, no Diário Oficial, o ato de instauração do PAD – Processo Administrativo Disciplinar.

Ou seja, a instauração do PAD é uma obrigação do administrador público, estando no rol dos chamados “poderes-deveres” da Administração Pública.

Quais as fases de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ?

fluxograma ilustrando o como funciona o processo administrativo disciplinar.

O Processo Administrativo Disciplinar é dividido em três fases:

  1. Instauração
  2. Inquérito
  3. Julgamento

instauração do PAD já foi explicada no tópico anterior.

Contudo, vale a pena destacar três pontos a respeito dessa fase.

No estágio de instauração é formada a comissão de PAD.

Ela deve ser composta por três servidores estáveis designados pela autoridade competente.

Esses servidores devem ser estáveis no serviço público, e não necessariamente no cargo que estão ocupando.

Vou explicar com um exemplo para ficar mais fácil de entender.

João foi designado como membro de uma comissão de PAD, mesmo tendo tomado posse no cargo há apenas 5 meses.

Porém, antes de tomar posse nesse novo cargo, João ocupava um cargo efetivo na Administração Pública há mais de 10 anos, e já havia adquirido a estabilidade no serviço público.

Desta forma, apesar de ainda não ter sido aprovado no estágio probatório no cargo atual, João pode integrar a comissão de PAD para a qual fora designado.

Além disso, o presidente da comissão deve ocupar um cargo efetivo superior ou de mesmo nível do servidor investigado.

Ou seja, se o servidor investigado no PAD é um Auditor-Fiscal da Receita Federal, o presidente da comissão não pode ser um Analista Tributário, já que se trata de um cargo de nível inferior.

Por fim, mas não menos importante, o servidor tem o direito de ser investigado por uma comissão composta por servidores imparciais.

Isso significa que se for designado algum membro para a comissão de PAD que seja desafeto do servidor investigado, ele poderá fazer um pedido dentro do próprio processo para que ocorra a substituição daquele membro.

Nessa petição o servidor investigado deverá explicar os motivos do seu pedido bem como juntar provas que comprovem a animosidade existente entre ele e o membro da comissão de PAD.

Se mesmo assim a comissão não substituir o membro, o servidor investigado poderá pedir, na justiça, a suspensão do PAD até que se cumpra com o pedido de substituição.

Passada as explicações a respeito da parte inicial do PAD, entramos no inquérito.

Essa é a fase mais importante de todo o processo.

É durante o inquérito que a comissão faz o trabalho investigativo a fim de apurar a responsabilidade do servidor acusado.

Essa apuração é feita através de vários atos, que vão desde a requisição e juntada de documentos, até a oitiva de testemunhas que, de alguma forma, possam contribuir para esclarecer a situação.

Inclusive, dependendo da situação que esteja sendo investigada, as únicas provas que serão produzidas no PAD são as oitivas de testemunhas.

E nesse ponto eu preciso chamar a sua atenção para algo que acontece frequentemente e que atrapalha bastante a defesa do servidor.

Muitos servidores, quando estão respondendo a um PAD, seja por vergonha, ansiedade, ou mesmo tristeza por estar na condição de acusado, preferem não acompanhar o andamento do processo e não participam da oitiva de testemunhas.

Só que essa postura pode custar muito caro, já que as oitivas das testemunhas podem ser determinantes para a aplicação da pena de demissão ou na absolvição do servidor.

Esse ponto do PAD é tão importante que eu já escrevi um artigo só falando sobre as oitivas de testemunhas. Clique aqui para ler.

Além das provas testemunhais, outros tipos de provas podem ser produzidas durante o Processo Administrativo Disciplinar.

As mais comuns são:

  1. Documentos públicos ou particulares que possam esclarecer o fato investigado: se o documento estiver em posse da Administração Pública, o servidor investigado ou a Comissão de PAD pode requerer ao departamento competente que apresente tal documento.
  2. Mídias digitais: fotos, filmagens e áudios podem ser utilizados como provas no PAD.
  3. Perícia: o exemplo mais comum que vemos nos PAD’s é a perícia grafotécnica, que serve para verificar se determinada assinatura é falsa.

Vale destacar que se caso a comissão indeferir a produção de determinada prova, ou mesmo recusar a oitiva de alguma testemunha, o servidor acusado poderá impetrar um Mandado de Segurança contra o presidente da Comissão para garantir a produção da prova.

Por fim, o servidor acusado também será ouvido pela comissão do PAD.

Seu depoimento será marcado depois que todas as testemunhas forem ouvidas.

Pois bem.

Após instruir o processo disciplinar com as provas pertinentes, a Comissão de PAD procederá com o termo de indiciamento, que é o instrumento de acusação formal do servidor, refletindo a convicção preliminar da comissão de que ele cometeu alguma irregularidade.

Neste termo a comissão deve qualificar o servidor, descrever o fato apurado e apontar todas as provas obtidas, inclusive mencionando as respectivas páginas nos autos.

O servidor indiciado, após ser intimado do termo, deverá apresentar sua defesa escrita, normalmente no prazo de 10 dias (esse prazo pode variar de acordo com o ente federativo).

Na defesa, o servidor acusado deve apresentar as suas teses para não ser punido, rebatendo os argumentos da comissão e mencionando as provas que lhe são favoráveis.

Se você quer saber como fazer uma boa defesa em PAD, recomendo a leitura deste artigo. Clique aqui para ler.

Apresentada a defesa, a comissão de PAD apresentará o relatório final opinando a respeito da responsabilidade do servidor acusado.

Nesse relatório a comissão sugere a punição que deve ser aplicada, indicando as suas razões para ter chegado àquela conclusão.

Ela também poderá sugerir o arquivamento do processo, se entender que não existem, simultaneamente, indícios suficientes de autoria e materialidade do ilícito administrativo.

Em seguida, os autos são enviados à autoridade competente para decisão.

A decisão da autoridade competente seguirá a sugestão de pena do relatório final da comissão de PAD, exceto se for contrário às provas.

E quando o ilícito administrativo também for crime, o PAD será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal.

Da decisão final o servidor punido ainda poderá apresentar recurso administrativo, que será julgado pela autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a primeira decisão.

Como funciona o Processo Administrativo Disciplinar: É possível anular uma demissão de PAD na justiça?

O Processo Administrativo Disciplinar foi pensado para ser resolvido, integralmente, dentro da competência da administração pública.

Contudo, apesar dos esforços para regulamentar o procedimento da melhor forma possível, em muitos casos ocorrem irregularidades que precisam ser sanadas pelo poder judiciário.

A irregularidade mais comum dos PAD’s é a aplicação da pena de demissão de forma ilegal.

A demissão ilegal do servidor público acontece, principalmente, em casos em que a pena é desproporcional à falta cometida e quando o julgamento é contrário às provas.

Vou dar dois exemplos (um de cada) para ficar mais claro.

1- João, servidor público federal, faltou ao trabalho por 26 dias intercalados nos últimos 6 meses, sem qualquer justificativa. Foi instaurado um PAD contra ele e a comissão emitiu o relatório opinando pela aplicação da pena de demissão, alegando que se tratava de caso de inassiduidade habitual.

Essa demissão é ilegal por ser desproporcional, já que o estatuto do servidor federal diz que a inassiduidade habitual acontece quando o servidor faltar ao serviço sem causa justificada, por 60 (sessenta dias), interpoladamente, durante o período de doze meses.

Como a pena de João deveria ser a suspensão por 30 dias, ele consegue anular a demissão na justiça por ser desproporcional à falta cometida, e o juiz determinará que ele seja imediatamente reintegrado ao cargo, inclusive com os pagamentos de todas as verbas que deixou de receber durante o período que esteve afastado.

2- Maria estava respondendo a um PAD por, supostamente, ter furtado um notebook da Universidade Federal em que dava aula. A comissão, na fase de inquérito, não conseguiu comprovar que Maria foi a responsável pelo sumiço do computador, e mesmo assim aplicou a pena de demissão.

Nesse caso, o julgamento do PAD foi contrário às provas, já que é dever da Administração Pública comprovar o ilícito administrativo para poder aplicar a punição ao servidor acusado.

Portanto, Maria também conseguirá anular o ato de demissão na justiça, devendo ser imediatamente reintegrada ao cargo e com o direito de receber todas as verbas retroativas.

Bom, você deve ter percebido que o Processo Administrativo Disciplinar é um procedimento complexo e repleto de detalhes, exigindo bastante atenção do servidor na hora de fazer a sua defesa.

Apesar de não ser obrigatório o acompanhamento por advogado, o servidor que está respondendo ao PAD deve ter consciência que aquele processo pode causar sua demissão, e por isso todo cuidado é pouco.

Mesmo havendo a possibilidade de se anular uma PAD (demissão) na justiça, o servidor deve fazer uma defesa bem feita durante o processo.

Isso, inclusive, facilita o sucesso da ação judicial.

Espero que tenham gostado.

Um abraço, e até a próxima!

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