Processo Administrativo Disciplinar (PAD): passe sem complicações

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é uma situação estressante para todo servidores públicos. Confira 5 dicas de como passar por um sem complicações.

capa do artigo Processo Administrativo Multidisciplinar.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é uma situação estressante e delicada para todos os servidores públicos que estão passando por este procedimento.

Afinal de contas, é através dessa ferramenta que a Administração Pública pode aplicar a pena capital de demissão (ou de cassação de aposentadoria), mesmo quando o servidor público já é estável.

Apesar de ser um instrumento importante para a gestão pública, o PAD é utilizado ilegalmente em muitos casos, como forma de perseguição aos servidores.

Portanto, para evitar a punição máxima, seja em um PAD lícito ou de cunho persecutório, o servidor precisa ser diligente e atuar de forma estratégica durante o trâmite do processo.

Neste artigo, eu vou te dar 5 dicas essenciais para passar por um PAD sem complicações, evitando uma pena de demissão.

Mantenha a calma quando enfrentar um Processo Administrativo Disciplinar 

Depois de começar este texto falando que o PAD é uma situação estressante e delicada, parece até contraditório eu falar para você manter a calma durante o procedimento, não é verdade? 

Mas se tem uma coisa que eu aprendi nesses quase 10 anos defendendo servidores públicos em PAD’s é que a calma pode ser o grande triunfo para evitar que a comissão processante emita um relatório pela demissão do servidor

E convenhamos, esse relatório da comissão quase sempre é ratificado pela autoridade competente que irá aplicar a pena.

Bom, vou explicar melhor o porquê você precisa manter a calma durante o PAD e como isso ajuda a evitar a pena de demissão.

Eu sei que ninguém tem sangue de barata para não ficar abalado diante de um PAD.

Afinal, como eu disse no início do artigo, o PAD pode levar à demissão do servidor público, acabando com tudo que ele construiu ao longo dos anos.

Pois bem.

Quando o servidor público deixa o estresse da situação afetá-lo durante o PAD, há boas chances de ele cometer dois erros gravíssimos no decorrer do processo.

2 erros gravíssimos que você precisa evitar no decorrer do processo

O primeiro erro – que muitas vezes causa danos irreparáveis ao caso – é o servidor, por conta do nervosismo, falar coisas que não deve na hora do seu interrogatório, ou mesmo quando está no momento de fazer perguntas para alguma testemunha, e isso acabar lhe prejudicando.

Veja só. 

Quando falamos de Processo Administrativo Disciplinar, o ônus da prova é todo da Administração Pública, por causa do princípio da presunção de inocência.

Isso significa que para aplicar uma punição, a Administração deve comprovar, durante o PAD, que o servidor efetivamente cometeu uma infração.

Ou seja, não basta que os membros da comissão de PAD “achem” que Fulano é culpado. 

Eles devem comprovar que Fulano cometeu o ato irregular e precisam embasar a decisão pela punição de acordo com as provas que foram produzidas durante o processo disciplinar.

Durante um julgamento de Processo Administrativo Disciplinar evite esses erros.

E é aqui que muitas vezes os servidores acusados acabam cometendo alguns deslizes.

Por causa do estresse causado pela situação, não é raro quando o servidor acusado acaba falando coisas que não precisa durante o seu interrogatório.

Ou ainda pior: faz perguntas às testemunhas que possam lhe comprometer de alguma forma.

E isso acaba por prejudicar na hora do julgamento do PAD.

Por isso, a melhor coisa que você pode fazer quando for instaurado o PAD é pedir, imediatamente, o acesso aos autos, para saber quais os elementos de prova formaram a convicção da autoridade competente para permitir a instauração do PAD (juízo de admissibilidade).

Se não existem provas concretas do suposto ato infrator, em alguns casos, é até melhor que o servidor acusado se utilize do seu direito ao silêncio, já que a comissão não pode obrigá-lo a falar.

Aliás, sobre o direito ao silêncio, veja que interessante o destaque feito pelo Manual de PAD da CGU (Controladoria-Geral da União):

Ademais, de acordo com a nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), constitui crime de abuso de autoridade prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio (art. 15, parágrafo único, inciso I). Assim, a comissão de PAD deve encerrar o interrogatório sem novos questionamentos ao acusado tão logo este tenha manifestado sua decisão pelo exercício do direito ao silêncio.

Mas, atenção!

O direito ao silêncio deve ser utilizado de forma estratégica, e somente se ele for a melhor opção diante do caso concreto. Nunca é demais lembrar que o interrogatório do servidor acusado é o melhor momento para que sejam feitos os devidos esclarecimentos sobre os fatos que estão sendo apurados no PAD, e, portanto, nem sempre ficar em silêncio é uma boa opção, ok?

Superada essa parte, vamos falar sobre o segundo erro causado pelo nervosismo e estresse durante o PAD, que pode acabar prejudicando o servidor.

Sempre que vou dar uma aula ou curso de PAD, eu falo para os meus alunos que um processo disciplinar é decidido nos detalhes.

E esses detalhes só serão enxergados pelo servidor se ele tiver clareza do que está acontecendo no PAD.

É importante falar sobre isso porque eu sempre vejo servidores fazendo muita confusão sobre as situações que estão sendo apuradas no processo.

Funciona mais ou menos assim: o PAD está apurando uma conduta X, que aconteceu durante o episódio Y; o servidor acusado, por causa do nervosismo da situação, não se atenta aos fatos que estão no PAD e começa a trazer uma série de fatos e provas que não fazem o menor sentido para o processo.

Esses fatos e documentos viram uma bola de neve, tornando o PAD volumoso, e dificultando o seu julgamento (imagine só o quanto de coisa pode passar “batida” durante um relatório de PAD que tenha 2000 laudas!?).

E o problema não é apenas esse. 

Por causa da confusão criada pelo servidor durante o PAD, muitas vezes o principal argumento que o prejudica deixa de ser devidamente rebatido, e o servidor é demitido por não se defender corretamente sobre aquele fato/prova.

Por isso, é extremamente importante que o servidor acusado possua uma pessoa para lhe orientar corretamente durante o processo; uma pessoa neutra, que não esteja emocionalmente envolvida com a situação, para ter a clareza e o discernimento necessário na hora de fazer a defesa das acusações que estão sendo imputadas pela comissão. 

Conheça seus direitos

O Processo Administrativo Disciplinar existe justamente para que o servidor tenha seus direitos respeitados.

Dessa forma, é importante você saber o que é seu direito e o que deve fazer se tiver algum direito violado. E aqui eu vou listar quais são os mais importantes:

  1. Direito à ampla defesa: O servidor tem o direito de apresentar sua versão dos fatos e oferecer sua defesa contra as acusações formuladas. Isso inclui a oportunidade de apresentar documentos, provas, testemunhas e argumentos em seu favor.
  2. Direito ao contraditório: O servidor tem o direito de contestar as acusações apresentadas, questionar as provas ou evidências apresentadas pela comissão de PAD e responder a todas as alegações formuladas contra ele.
  3. Direito à assistência jurídica: Apesar de não ser obrigatório, o servidor tem o direito de ser representado por um advogado de sua escolha durante todo o processo. Esse advogado pode auxiliá-lo na compreensão das acusações, na elaboração da defesa e na garantia de seus direitos ao longo do PAD.
  4. Direito à presunção de inocência: O servidor é considerado inocente até que se prove sua culpa. Isso significa que a comissão de PAD deve apresentar provas suficientes para sustentar as acusações e o ônus da prova recai sobre ela.
  5. Direito de informação sobre o PAD: O servidor tem o direito de ser informado de todas as etapas do processo, incluindo as acusações feitas contra ele, as medidas disciplinares possíveis e os prazos estabelecidos. Ele também tem direito a receber notificações e intimações relacionadas ao PAD.
  6. Direito à imparcialidade: O servidor tem o direito de ser julgado por uma comissão ou autoridade imparcial e independente, que não tenha interesses pessoais ou preconceitos em relação ao caso. Isso garante a equidade e a imparcialidade do processo. Se a comissão ou a autoridade julgadora não forem imparciais, o servidor pode impetrar um Mandado de Segurança solicitando a mudança dos membros e das autoridades envolvidas no processo. É importante destacar que essa parcialidade precisa ser comprovada pelo servidor acusado.
  7. Direito à produção de provas: O servidor tem o direito de requerer a produção de provas que considerar relevantes para sua defesa. Isso pode incluir documentos, registros, perícias, depoimentos de testemunhas e outras formas de evidências. Se a comissão negar a produção de alguma dessas provas, e se ela for imprescindível ao caso, o servidor poderá acionar o judiciário para que a prova seja produzida (é muito comum que a comissão de PAD indefira a oitiva de alguma testemunha, obrigando o servidor a impetrar um Mandado de Segurança para conseguir arrolar essa testemunha).
  8. Direito ao recurso: Caso seja considerado culpado e penalizado, o servidor tem o direito de recorrer da decisão perante as instâncias superiores. Isso permite uma revisão da decisão e a possibilidade de anulação ou redução da penalidade aplicada.
  9. Não fuja das audiências de testemunhas do Processo Administrativo Multidisciplinar

Muitos servidores se sentem envergonhados por responder a um PAD, e acabam optando por não participar das oitivas de testemunhas para não ter que ficar “cara a cara” com seus colegas de repartição.

Só que não participar de uma oitiva é um dos maiores erros que o servidor pode cometer durante o processo.

Em 2019, eu escrevi um artigo falando exclusivamente sobre o quanto é importante a participação do servidor durante as oitivas de testemunhas, e recomendo bastante que você faça a leitura dele e assista ao vídeo abaixo.

Junte as provas necessárias para esclarecer a situação que está sendo investigada

Da mesma forma que a comissão de PAD tem a obrigação de apresentar provas para imputar alguma pena ao servidor, cabe ao servidor apresentar as provas que vão isentá-los da responsabilidade do ato pelo qual está sendo investigado.

Nesse ponto, é importante destacar o que pode ser utilizado como prova para a defesa do servidor:

  1. Documentos: são considerados documentos todas as formas de registros escritos, como relatórios, memorandos, e-mails, contratos, ofícios, boletins de ocorrência, entre outros. Esses documentos podem ser utilizados para comprovar fatos, demonstrar a conduta do servidor, apresentar ordens ou orientações recebidas, entre outros.
  2. Provas Testemunhais: depoimentos de testemunhas podem ser considerados provas relevantes. As testemunhas podem ser outros servidores, colegas de trabalho, superiores hierárquicos, subordinados ou até mesmo pessoas externas ao órgão público. Os depoimentos das testemunhas podem ajudar a corroborar ou refutar as alegações feitas durante o PAD.
  3. Mensagens de Whatsapp ou qualquer outro aplicativo de mensagens: a dica aqui é contextualizar a conversa para evitar interpretações equivocadas por parte da comissão.
  4. Perícias Técnicas: Em certos casos, pode ser necessária a realização de perícias técnicas para esclarecer aspectos específicos do caso. Essas perícias podem ser realizadas por profissionais especializados, como peritos contábeis, engenheiros, médicos, entre outros, e podem fornecer informações técnicas relevantes para o processo. Uma perícia bastante comum em PAD é a grafotécnica, utilizada para avaliar a veracidade de assinaturas em documentos oficiais, por exemplo.
  5. Gravações de áudio/vídeos: Gravações de áudio ou vídeo podem ser admitidas como provas em um PAD, desde que sejam obtidas de forma lícita. Por exemplo, registros de câmeras de segurança, gravações de reuniões, telefonemas gravados, entre outros.

Faça uma defesa técnica de qualidade durante o processo administrativo disciplinar

A defesa escrita é o ponto alto na estratégia de defesa do servidor que está sendo acusado no PAD.

É através da defesa que o servidor vai rebater todas as imputações trazidas pela comissão, apontando os elementos de prova que lhe favorecem, e destacando a improcedência dos argumentos e de eventuais provas que foram utilizadas durante o procedimento disciplinar.

A importância da defesa escrita vai além do PAD. Vou te explicar o porquê.

Quando um servidor é demitido ao final do procedimento disciplinar, e pretende anular essa demissão na justiça, o juiz só pode fazer a análise dos critérios de legalidade do PAD. 

Isso significa que não cabe ao juiz entrar no mérito da análise do PAD, e por isso que a defesa escrita se torna uma peça-chave na hora de entrar na justiça.

Veja o vídeo abaixo e entenda melhor o que é esse controle de legalidade do PAD:

Quando o servidor faz uma boa defesa escrita, a comissão tem o dever, em seu relatório, de abordar todos os tópicos apresentados na defesa, motivando cada argumento utilizado para considerar ou não aquele ponto que foi abordado.

Dessa forma, quando o relatório da comissão não considera determinado ponto da defesa, e é uma parte que está explicitamente comprovada nos autos, o juiz pode fazer o controle de legalidade, anulando a decisão da comissão.

O que o juiz não pode fazer é analisar eventuais provas/teses de defesa que não foram levadas aos PAD, pois daí ele estaria entrando no mérito administrativo, e, como dissemos, isso é vedado ao poder judiciário.

A defesa é tão importante no PAD que eu escrevi um artigo explicando quais são os 4 pontos essenciais para uma defesa escrita bem feita. Não deixe de conferi-lo.

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