Multa do PROCON: pagá-la pode ser um péssimo negócio (inclusive para os seus clientes)

Entenda porque pagar a multa do PROCON nem sempre é a melhor estratégia (inclusive, pensando no lado do consumidor).

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O marketing de uma empresa de eletrodomésticos resolveu fazer uma daquelas promoções agressivas, divulgando a quatro ventos um produto ao valor de 49,90 reais.

O preço fantástico atraiu bastante atenção e levou muita gente para dentro da loja.

Contudo, em letras minúsculas, o anúncio trazia a realidade dos fatos: 12 parcelas de 49,90.

O produto não custava 49,90, mas 598,80 (12 parcelas de 49,90).

Após a reclamação de alguns clientes revoltados com a estratégia, o PROCON foi até a sede da empresa.

A empresa acabou sendo autuada, ganhando uma multa do PROCON por propaganda abusiva.

E agora, sabendo que a propaganda foi abusiva mesmo, o que é possível fazer para minimizar o estrago feito pelo marketing?

Aparentemente, a melhor saída é a empresa pagar a multa e tentar controlar seu marketing, para que a coisa não se repita?

Não estamos defendendo a impunidade das empresas, que devem pagar, sim, pelos seus erros.

Mas, quando o erro não é só da empresa, e o consumidor final é quem leva o prejuízo, é melhor analisar cuidadosamente as alternativas que cabem à empresa. 

Neste artigo, vou te mostrar que pagar a multa, mesmo quando a empresa de fato praticou alguma irregularidade, nem sempre é a melhor estratégia (inclusive pensando no lado do consumidor).

Como lidar com a multa do PROCON?

Via de regra, os autos de infração encaminhados pelo PROCON trazem consigo alguns “incentivos” para que a multa seja imediatamente paga. 

No estado de São Paulo, por exemplo, esse “incentivo” consiste em um desconto de 30% do valor, no pagamento à vista, e 20%, no pagamento parcelado

Caso o empresário opte por questionar a multa do PROCON, fazendo uma defesa administrativa e, eventualmente, um recurso, perde-se o “benefício” do desconto.

Como as multas geralmente são altas, o empresário geralmente costuma a pensar duas coisas que, como mostraremos, podem não ser a melhor saída para a empresa. 

(a) não adianta recorrer das multas do PROCON

Alguns, por experiência própria, reconhecem que o PROCON nunca aceita os argumentos dos recursos e que acaba sendo uma perda de tempo elaborar os recursos.

(b) vale muito a pena pagar a multa para aproveitar os descontos oferecidos

Diante disso, a empresa paga o boleto e se livra do problema.

Muitas vezes, a empresa não quer nem saber de que se trata a multa ou nem mesmo checa para conferir se a conduta apontada pelo PROCON foi, de fato, adotada por ela. 

Pagar a multa por conta dos descontos nem sempre é a melhor alternativa

multa do procon, multa pode prejudicar o consumidor

No nosso artigo anterior aqui no Blog (5 estratégias para evitar que clientes insatisfeitos gerem prejuízos para sua empresa), conversamos sobre a atuação do PROCON – para muitos, o grande vilão dos fornecedores. 

Como já defendemos neste artigo, ninguém ganha com essa atitude de pagamento cego das multas aplicadas pelo PROCON. 

A empresa aprende a conviver com as multas administrativas, como se fossem parte normal de seu dia a dia.

Ao invés de evitar as práticas abusivas, que geram as multas, a empresa começa a contabilizar o prejuízo, repassando o ônus da atividade do PROCON para o preço dos seus produtos e serviços.

O consumidor, por seu lado, assume o ônus, pois passa a pagar mais pelos produtos.

No final das contas, a multa do PROCON, que deveria ter um efeito educativo nas empresas, beneficiando o consumidor, acaba por prejudicar esse último, sem alterar, necessariamente, o comportamento das empresas para uma prática mais sadia de relacionamento com seus clientes.

Recorrer da multa do PROCON pode ser o melhor caminho (inclusive para o consumidor)

Ao receber um auto de infração do PROCON, com uma cobrança de multa, a primeira atitude a ser tomada consiste em, antes de qualquer outra coisa, ler o documento com muita atenção.

Essa leitura vai ajudar a empresa a identificar as condutas pelas quais a sua empresa está sendo acusada.

Feito isso, cabe agora checar se, de fato, a sua empresa pratica aquele tipo de conduta.

Caso pratique, aí, de fato, a atitude deverá ser repensada.

Caberá à empresa adotar as estratégias adequadas para cessar o problema, evitando multas futuras.

Contudo, caso a empresa não pratique tais condutas, a história é outra. 

Na verdade, duas são as alternativas a serem analisadas: 

(a) o auto de infração foi lavrado por engano;

(b) o auto de infração foi lavrado de forma exagerada e/ou desproporcional.

No caso (a), a descrição da conduta da empresa, no auto de infração, não corresponde ao fatos, ou seja, ao que realmente aconteceu.

No caso (b), em que a multa é desproporcional, é só lembrar que o próprio PROCON admite reduzir esse valor em 20% ou 30%.

Se isso ocorre, é porque o órgão considera que ela poderia ser um pouco menor, certo?

Por esse motivo, recomendamos que, analisada a situação, se ocorre um dos dois casos citados, o melhor caminho é o questionamento da multa.

Dentro do prazo informado no auto de infração, a empresa pode apresentar sua defesa, por conta própria, ao próprio PROCON ou, ainda, contratar um escritório de advocacia especializado para fazê-lo. 

E, sendo mantida a multa, recorrer à segunda (e última) instância do órgão, para apresentação de novo recurso. 

E, mesmo que se perca o recurso administrativo, ainda existe a via da ação judicial.

De um modo geral, não se pode recorrer às vias judiciais sem antes esgotar todas as possíveis vias administrativas, junto ao próprio PROCON. 

Não havendo provimento ao recurso administrativo no PROCON, abre-se a possibilidade de, por meio de um advogado, ingressar na justiça comum para conseguir a anulação da multa ou, quem sabe, a sua redução. 

A posição do PROCON nas ações judiciais

Com base na chamada “Separação de Poderes”, o PROCON tende sempre a argumentar, em juízo, que não compete ao Poder Judiciário interferir no valor cobrado em suas multas.

Como as multas do PROCON SÃO sanções administrativas, elas não se submetem ao crivo ou aceitação por parte do Poder Judiciário.

Esse só poderia interferir em autos de infração, caso neles verificasse algum tipo de ilegalidade.

Contudo, na prática, no caso das Ações Anulatória de Ato Administrativo, cabíveis para anular ou reduzir as multas do PROCON, temos um desfecho diferente. 

Situações que recomendam o questionamento da multa aplicada pelo PROCON

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É possível questionar uma multa com base em requisitos formais que não são cumpridos por parte do próprio PROCON.

Os autos de infração da multa aplicada devem ser lavrados de modo a atender esses requisitos formais.

Alguns desses requisitos são previstos em lei, mas muitos deles são definidos em portarias internas dos próprios PROCONs. 

E, devido ao grau de formalidade que os próprios instrumentos normativos exigem, essas indicações são frequentemente descumpridas.

Daí, temos uma “ilegalidade”, que pode resultar na decretação de nulidade do ato, seja no recurso administrativo, seja em eventual ação judicial.

Vamos ver alguns desses requisitos, tomando como base as orientações do PROCON de São Paulo (que, basicamente, são semelhantes nos demais estados da Federação).

Narração genérica dos fatos

A narração dos fatos que constituem a conduta infratora, podendo ser feita de forma sucinta quando houver remissão ao auto de constatação ou outra peça onde a conduta esteja descrita de forma detalhada.

Esse requisito obriga o PROCON, quando descreve a conduta supostamente irregular da empresa no auto de infração, a não fazer uma narração genérica dos fatos.

É preciso trazer os detalhes, permitindo uma compreensão correta e adequada da situação.

Aqui, duas coisas podem acontecer:

  • a narração dos fatos é feito de forma resumida demais, não trazendo detalhes sobre o que, de fato, ocorreu;
  • a narração dos fatos é sucinta, e não há um auto de constatação ou outra peça que faça a narração mais detalhada da conduta supostamente irregular, praticada pela empresa.

O PROCON não pode ignorar o direito de defesa daquele que é acusado de alguma prática lesiva ao interesse do consumidor. 

Quando uma empresa é autuada, ela tem direito de se defender, certo?

Contudo, se você não sabe do que está sendo acusado, não terá como se defender.

Dessa forma, se o auto de infração não traz uma narrativa com os detalhes necessários para você entender do que está sendo acusado, podemos concluir que não terá como se defender.

O seu direito de defesa estará sendo violado pelo próprio auto de infração.

É com base nesse fundamento que a defesa administrativa poderá ser feita, caso não haja o auto de constatação ou outra peça que traga os detalhes necessários para a correta análise da conduta da empresa.

Ou, então, simplesmente porque a narrativa dos fatos feita pelo PROCON não permite a correta análise da situação.

Remissão às normas aplicáveis

A remissão às normas pertinentes, à infração e à sanção aplicável.

Esse é um detalhe formal, mas importantíssimo.

Sempre que a empresa for acusada de alguma conduta irregular ou ilícita, para impor uma sanção (pena), o PROCON deverá fazer a remissão às normas pertinentes, indicando quais os dispositivos legal (artigos, incisos, alíneas), qual é a infração cometida e a sanção aplicável ao caso.

É obrigatório que o auto de infração traga todos estes detalhes.

Por exemplo:

  • com base nos art. 6º, inciso III em conjunto com o art. 31, da Lei Federal 8.078/1990”; 
  • “Expor à venda produtos na vitrine sem a precificação”. 

Caso contrário, a empresa pode recorrer da multa, pela não observância desse requisito formal.

Indicação de prazo e local para defesa

O auto de infração deve sempre trazer a indicação clara de prazo e local, para que a empresa faça a sua defesa (recurso).

Por exemplo: “a impugnação escrita deverá ser apresentada no prazo de 10 dias, contando da data da emissão deste auto de infração, junto ao PROCON localizado no endereço (…). Local, data de emissão”.

Contrapropaganda

c) quando for aplicável a sanção de contrapropaganda, as diretrizes básicas do conteúdo da mesma, de forma a atender o comando do § 1º, do art. 60, da Lei Federal nº 8.078/90, bem como a advertência de que o autuado ficará sujeito à pena do art. 330 do Código Penal, em caso de desobediência à ordem legal, além da possibilidade de aplicação de multa cominatória.

A sanção de contrapropaganda é a punição para a empresa faça uma nova propaganda, desmentindo a anterior, considerada abusiva.

Neste caso, o auto de infração será inválido se não trouxer as instruções exatas de como essa nova propaganda deve ser produzida, e o que deve ser desmentido da anterior.

Suspensão temporária de atividade ou de fornecimento de produto ou serviço

d)  quando for aplicável a sanção de suspensão temporária de atividade ou suspensão do fornecimento do produto ou serviço, de forma cautelar, obrigatoriamente deverá constar a duração da medida e da exigência a ser cumprida, se cabível, bem como a advertência de que o autuado ficará sujeito à pena do art. 330 do Código Penal, em caso de desobediência à ordem legal, além da possibilidade de aplicação de multa cominatória (…).

Se a sanção (punição) imposta é a suspensão temporária da atividade ou do fornecimento de produto ou serviço, o auto de infração deve trazer exatamente quais as atividades devem ser suspensas ou produtos e serviços devem ter seu fornecimento interrompidos.

Além disso, deve indicar também como eles serão suspensos ou interrompidos e por quanto tempo.

E no caso das multas desproporcionais

Temos, ainda, o caso das multas desproporcionais.

São aquelas em que os valores determinados são desproporcionais, quando comparados com o valor do prejuízo causado ao consumidor ou ao porte da empresa.

O próprio PROCON, como já dissemos, dispõe-se a abrir mão de uma boa parcela do valor, caso a multa seja paga sem a necessidade de impugnações ou recursos. 

Esse comportamento dos PROCONs é significativo, e já foi percebido pelo Poder Judiciário.

Temos, nos Tribunais Estaduais, um entendimento cada vez mais consolidado, no sentido de que a desproporcionalidade entre a conduta narrada e o valor da multa aplicada pode, sim, ser alvo de apreciação por parte do Poder Judiciário. 

Por este motivo, a maioria das empresas que entram na Justiça conseguem reduzir o valor das multas em grande parte dos casos, independentemente do que argumente o PROCON.

Em resumo, sobre a multa do PROCON

Ao receber um auto de infração do PROCON, acompanhado de multa a ser paga, provavelmente a pior das alternativas é efetuar o seu instantâneo pagamento.

Há recursos internos e, ainda, aceitação do próprio Poder Judiciário em ações desse tipo.

Lembre-se que a autuação do PROCON pode estar equivocada, ser exagerada, desproporcional ou, ainda, não obedecer os critérios formais estabelecidos pelo próprio órgão.

Assim, é sempre bom fazer uma análise criteriosa das razões que levaram à aplicação daquela multa, bem como a forma como o auto de infração foi lavrado e o valor da multa cobrada.

Cuidado: não se deixar levar pelos aparentes “descontos” oferecidos pelo PROCON, levando em conta que, em um futuro próximo, você poderá reduzir em muito o valor a ser pago ou, quem sabe, até mesmo, levá-lo a “zero”.

Leia também: 5 estratégias para evitar que clientes insatisfeitos gerem prejuízo para sua empresa

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