Sindicância sigilosa: o que fazer quando o servidor descobre tarde demais

Durante o exercício de suas funções, o servidor público pode se deparar com a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

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Em geral, a Administração abre o PAD para apurar possível prática de conduta ilícita no serviço público. Algumas infrações disciplinares, porém, têm menor gravidade. Nesses casos, a Administração costuma aplicar penalidades mais brandas, que são apuradas em uma sindicância.

Porém, em muitos casos, o servidor descobre a existência de uma sindicância sigilosa apenas depois de boa parte das apurações. Esse tipo de sindicância investiga fatos que nem sempre são de menor gravidade, o que gera dúvida sobre a sua legalidade.

Além disso, ao tomar ciência do procedimento sigiloso, o servidor se pergunta se não descobriu tarde demais sobre as investigações. Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e explicar o que fazer diante de uma sindicância sigilosa.

O que é uma sindicância e por que às vezes ela acontece sem aviso

Para começar, é importante entender que existem dois tipos principais de sindicância: a preliminar (ou investigativa) e a acusatória.

A sindicância acusatória

A sindicância acusatória funciona, na prática, como um PAD mais célere. Ela é suficiente e adequada para apurar infrações de menor gravidade cometidas por servidores públicos. Como se trata de uma forma mais simples de apuração, a sindicância acusatória tem papel relevante. Ela permite a rápida resolução de infrações leves, que poderiam sobrecarregar a Administração Pública se fossem apuradas da mesma forma que as infrações mais graves.

Leia mais: O que é Sindicância?

Por meio da sindicância acusatória, a Administração resolve infrações puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias. Dessa forma, evita a espera de prazos longos e desafoga as autoridades responsáveis por Processos Administrativos Disciplinares.

A sindicância investigativa

Já a sindicância investigativa (ou preliminar) é um procedimento administrativo interno e simplificado. A Administração utiliza essa espécie de sindicância para a apuração inicial de fatos e, quando possível, para identificar indícios de autoria e materialidade.

Esse procedimento se assemelha bastante a um inquérito policial, pois também serve como base para fundamentar uma acusação. No processo criminal, essa acusação é a denúncia ou queixa. No serviço público, a sindicância investigativa pode embasar a instauração de um PAD.

Logo, por se tratar de procedimento investigativo, a sindicância preliminar também pode apurar fatos de maior gravidade. Nesses casos, o procedimento costuma se encerrar de duas formas: com o arquivamento dos autos, quando não há indícios de infração, ou com a instauração do PAD. Se a Administração identifica que a conduta é menos grave do que parecia, ela pode converter o procedimento em sindicância acusatória. Assim, passa a aplicar somente penalidade mais branda.

Uma das diferenças mais importantes entre as duas espécies de sindicância está na observância do contraditório e da ampla defesa. Na sindicância acusatória, a Administração deve garantir todos os direitos de defesa do servidor processado. Afinal, essa modalidade serve para aplicação de penalidades, ainda que menos graves.

Por outro lado, a sindicância investigativa tem apenas a finalidade de apurar fatos. Por isso, em regra, a Administração não é obrigada a observar o contraditório e a ampla defesa nessa fase. Esse traço torna a sindicância investigativa ainda mais parecida com o inquérito policial.

É justamente por essa razão que, muitas vezes, a Administração inicia uma sindicância sigilosa, sem ciência imediata do servidor investigado.

Em regra, não há ilegalidade automática nesse sigilo. No entanto, o servidor precisa ficar atento. Embora a fase de sindicância investigativa possa ser sigilosa, o servidor possui direitos assegurados, especialmente quando a sindicância evolui ou se torna acusatória.

O problema da descoberta tardia de uma sindicância sigilosa

Muitas vezes, ao descobrir a existência de uma sindicância investigativa, o servidor encontra um cenário desfavorável. Em geral, ele percebe que a Administração já produziu muitas provas sem a sua presença ou a presença de um advogado.

Ainda assim, nem tudo está perdido. Para minimizar os danos, é fundamental que o servidor, assim que toma ciência da sindicância sigilosa, busque acesso a todos os documentos já produzidos.

Além disso, ter acesso aos autos da sindicância é essencial. A partir daí, o servidor, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, consegue verificar se a sindicância é realmente preliminar ou se vem sendo usada de forma abusiva para punir o servidor.

O que fazer imediatamente ao descobrir a sindicância

Ao descobrir a existência de uma sindicância sigilosa, o servidor deve agir com rapidez. A medida mais urgente é contratar advogado especializado em Direito Administrativo e na defesa de servidores públicos.

Com um advogado constituído, o servidor consegue, de forma mais célere, ter acesso aos autos e às informações essenciais da investigação. Esse acesso é crucial para saber exatamente o que a Administração está apurando.

A partir dessas informações, o servidor e seu advogado podem planejar a melhor estratégia de defesa. Além disso, conseguem identificar possíveis nulidades, como eventual quebra de sigilo sem autorização judicial (se for o caso), e preparar as provas adequadas.

No que diz respeito às provas, o servidor precisa produzi-las assim que toma ciência da investigação. Até aquele momento, todas as provas existentes no procedimento foram colhidas sem a sua participação. Portanto, ainda que pareça tarde, é necessário reunir o máximo de elementos possíveis para minimizar os efeitos da notificação tardia em uma sindicância sigilosa.

Como evitar que a sindicância vire PAD sem chance de defesa

Como vimos, a produção de provas pelo servidor durante a sindicância investigativa é crucial. Sem essa iniciativa, o procedimento pode ser convertido em PAD ou em sindicância acusatória sem que o servidor tenha apresentado qualquer prova em seu favor.

É verdade que, em eventual PAD ou em sindicância acusatória, o servidor terá garantidos todos os direitos de defesa. Nessa fase, ele poderá exercer o contraditório, apresentar sua versão dos fatos, arrolar testemunhas e juntar documentos.

Contudo, iniciar o PAD sem qualquer prova produzida na fase de sindicância investigativa gera grande desvantagem para o servidor processado. Em situações assim, a sindicância sigilosa acaba criando um desequilíbrio que a defesa precisa trabalhar para reduzir.

Leia mais: Contraditório e ampla defesa na sindicância administrativa

Quando procurar um advogado em sindicâncias sigilosas?

Em resumo, diante de uma sindicância sigilosa, a prioridade máxima é contratar advogado especialista. Esse profissional terá a função de acessar os autos do processo, analisar cada documento e preparar uma estratégia de defesa adequada. Assim, ele ajuda a reverter a desvantagem criada pelo conhecimento tardio da investigação.

A presença de advogado na sindicância, logo que o servidor toma ciência de sua existência, é fundamental. Esse acompanhamento transforma um procedimento que, à primeira vista, poderia parecer simples “averiguação” em verdadeira oportunidade de defesa estratégica.

Além disso, o advogado especializado garante que o servidor não cometa erros por desconhecimento. Ele também atua para que os direitos do servidor sejam plenamente respeitados. Dessa forma, aumenta as chances de um resultado favorável e previne problemas maiores no futuro, inclusive a abertura de um PAD injusto ou desproporcional.


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