Servidor com transtornos psicológicos pode ser demitido?

Pode demitir servidor com transtornos psicológicos? Esse é um problema que não pode ser ignorado, entenda o posicionamento dos tribunais.

moça com a mão na cabeça simbolizando servidor com transtornos psicológicos

Se você é servidor público, é muito provável que já tenha vivenciado essa situação ou conheça um colega de trabalho que tenha sido afastado devido a problemas psicológicos.

Os dados são claros: em 2017, de acordo com um relatório da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF, 22,6% dos afastamentos no Governo do Distrito Federal foram atribuídos a doenças como ansiedade, depressão e estresse grave, entre outras.

No Mato Grosso, um relatório de auditoria sobre os controles na concessão de licenças médicas aos servidores do Estado, elaborado pela Controladoria Geral do Estado (CGE), revelou que 46% dos afastamentos médicos estão relacionados a transtornos psicológicos, ansiedade e depressão.

É motivo de quase metade dos afastamentos. 

Na área jurídica não é diferente: entre os Procuradores, 60% das licenças-médicas são ocasionadas por transtornos mentais e comportamentais.

Num caso recente, e de grande repercussão, o Procurador da Fazenda Nacional, Matheus Carneiro Assunção, foi preso por esfaquear e tentar matar uma juíza no Tribunal Regional Federal da 3ª região.

O Procurador foi diagnosticado com grave perturbação mental.

Servidor com transtornos psicológicos: casos que podem ocasionar a demissão

Para onde se olha, vemos que diagnósticos de servidores públicos com transtornos psicológicos estão sendo cada vez mais frequentes.

A falta de estrutura, de pessoal e condições de trabalho nas repartições públicas, bem como as metas e pressões sofridas estão entre os principais fatores que desencadeiam os transtornos mentais nos servidores.

Ocorre que, muitos desses servidores, mesmo diante de transtornos mentais, continuam no exercício de suas atribuições.

Por este motivo, acabam por cometer atos que resultam numa demissão, após a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar.

Um caso bem comum, que tem chegado bastante aqui no escritório, são de servidores diagnosticados com síndrome de burnout.

A síndrome de burnout no serviço público

Servidor com transtornos psicológicos, síndrome de burnout

Síndrome de burnout ou síndrome do esgotamento profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico, resultantes de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. 

A principal causa dessa doença é o excesso de trabalho.

Sim, foi-se a época em que se podia falar de “sombra e água fresca” no serviço público.

A realidade atual é um cenário de cargas excessivas de trabalho, pouca estrutura, e falta de pessoal, o que resulta numa pressão exaustiva dentre aqueles que compõe a Administração Pública.

O servidor acometido com a síndrome de burnout se transforma numa bomba-relógio.

Ele está na repartição, todos os dias, cumprindo suas obrigações, mas a um passo de explodir.

E quando ele explode, geralmente faz uma grande bobagem.

E isso acaba gerando um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), que, muitas vezes, tem como consequência a demissão do servidor público.

O servidor com transtornos psicológicos explode no trabalho e é demitido

Já atendemos casos de servidor, com síndrome de burnout, que “explodiu” com um colega e enviou e-mail agressivo, com ameaças graves.

Também é comum a crise se dar com xingamentos, com tons de voz exaltados ou mesmo chegar às vias de fato.

São situações que, se analisadas friamente, só com a letra da lei, são passíveis de demissão.

Mas, não podemos esquecer que o servidor público é, antes de tudo, um ser humano, e não uma máquina que está prestando serviços à Administração Pública.

Ser humano fica doente!

E, no caso das doenças psicológicas, as pessoas estão longe do seu melhor discernimento.

Acabam agindo de um modo que, caso lúcidas, não teriam agido. 

Confira também: Responder a um PAD com depressão: não cometa esse erro!

Posicionamento dos Tribunais sobre a nulidade da demissão de servidor com problemas psicológicos

Diante desse cenário, as defesas especializadas, cada vez mais, vêm batendo na tecla de que a Administração Pública, no julgamento de um PAD em que o servidor agiu de maneira agressiva, mas estava acometido de transtorno psicológicos à época dos fatos ocorridos, deve condenar com  penas mais brandas, com parcimônia.

Essa é uma tese que está sendo aceita pelo poder judiciário, em julgamentos de ações judiciais que envolvem anulação de demissões de servidores após um responder um PAD.

Isso dá esperança ao servidor que, não bastasse todo o sofrimento por que passa, é demitido por um ato cometido fora do seu melhor discernimento.

Temos um interessante precedente do Tribunal de Justiça do Paraná sobre o assunto:

“APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO – POLICIAL MILITAR – CONSELHO DISCIPLINAR –

PENALIDADE DE DEMISSÃO APLICADA PELO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ – SERVIDOR PORTADOR DE DOENÇA MENTALINIMPUTABILIDADE RECONHECIDA JUDICIALMENTENULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.” (TJPR – 5ª C.Cível – AC – 1016414-2 – Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Rel.: Paulo Roberto Hapner – Unânime – – J. 24.09.2013).

Note que temos um caso de demissão anulada judicialmente, após reconhecimento da inimputabilidade do servidor por motivo de doença mental.

A depressão também é considerada como problema psicológico que invalida uma demissão

Também existe uma situação bastante comum, além do burnout.

É o caso de servidores com depressão, que tem, como consequência, o desânimo com a vida.

Nesse tipo de situação, o servidor, por conta do seu estado emocional, perde a vontade de fazer qualquer coisa: não quer sair do quarto, não quer ir para o trabalho, não quer viver.

Existem casos extremos de servidores nesta situação que chegam a cometer suicídio.

O que acontece com esse servidor, muitas vezes, é um desleixo natural com suas atribuições.

Devido ao desânimo causado pela depressão, mesmo que ele vá ao trabalho todos os dias, é normal que ele deixe de fazer suas tarefas com zelo, com a dedicação necessária, errando muitas coisas, deixando de cumprir prazos, tornando-se uma pessoa desidiosa.

E isso também é um risco grande, pois o servidor que age com desídia regularmente pode ser demitido.

Um requisito para que o Poder Judiciário anule uma demissão por motivo de doença mental

servidor com transtornos psicológicos pode ter sua demissão anulada

Mas, atenção: existe um requisito fundamental para que o Poder Judiciário faça a revisão da pena de demissão nesses casos.

O servidor deve comprovar, através de laudos médicos, que na data do ato ilícito, já estava acometido de transtornos psicológicos.

Ou seja: de nada adianta o servidor, após “explodir” com um colega, ir atrás de tratamento médico e ser diagnosticado com algum tipo de transtorno.

Ele tem que estar, desde o ocorrido, fazendo algum tipo de acompanhamento ou tratamento.

É necessário comprovar ao juiz que, na época dos fatos, o servidor, de fato, já se encontrava doente, e sofrendo de algum tipo de transtorno psicológico. (STJ – MS nº 11441/DF)

Por isso, é de suma importância que o servidor, ao menor sinal de um transtorno psicológico, busque um médico e inicie um tratamento.

Além disso, é necessário ter tudo documentado: laudos, atestados, receitas médicas, enfim, tudo isso é importante na hora da ação judicial.

E assim como no caso do burnout, o servidor com depressão deve comprovar, numa possível ação judicial, que estava acometido de depressão na época do ocorrido.

Só assim conseguirá reverter a sua demissão.

Nas duas hipóteses, é fundamental que o servidor esteja munido com documentos médicos comprovando sua condição psicológica.

Além disso, sempre que possível, busque a ajuda de um profissional especializado para fazer a sua defesa no PAD.

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