O principal motivo para anular um PAD

Você sabia que existe motivo para anular um PAD? Conheça as principais causas que podem levar à nulidade de um Processo Administrativo Disciplinar.

Motivo para anular um PAD, imagem de dois homens discutindo.

Recentemente, escrevemos um artigo bem interessante sobre as consequências de uma anulação de PAD.

Nele, explicamos porque a anulação de um PAD pode render uma boa grana ao servidor.

Do Direito, nós chamamos a isso de “causas de nulidade do PAD”, ou seja, os motivos e fatos que levam um PAD a ser anulado.

Caso ainda não tenha lido este artigo, recomendo muito que você o leia.

Anulação Judicial de PAD garante ao Servidor o recebimento das remunerações do período de afastamento

Te espero aqui, enquanto você lê o artigo.

(…)

Motivo para anular um PAD, desenho de um boneco sentado em cima de uma ampulheta.

Bom, agora que você já leu o artigo, vamos dar início a uma série de artigos falando sobre os motivos que podem levar à nulidade de um PAD.

É de suma importância que o servidor público tenha conhecimento do motivo para anular um PAD, ou seja, as causas que podem levar o PAD a ser anulado.

Ao entender o motivo para anular um PAD, você será capaz de avaliar uma situação específica, um caso que tenha acontecido com você que gere (ou não) a nulidade do seu PAD.

Se não com você, que seja com um familiar ou conhecido servidor público, que esteja passando pelo problema.

E o primeiro motivo para anular um PAD que vamos abordar é o campeão de nulidades perante o judiciário:

Desproporcionalidade entre a conduta irregular do servidor e a pena aplicada

Antes de entender o que significa essa desproporcionalidade, você precisa entender uma coisa.

Errar é humano, e qualquer pessoa está sujeita a falhas.

Isso engloba também os servidores públicos.

Já aconteceu mais de uma vez de clientes nos procurar, sentindo-se muito culpados, quase com vergonha de se defender por conta de ter cometido um erro.

Quando converso com o cliente, eu acabo descobrindo que se trata de um erro muito bobo e sem gravidade, que não traz maiores prejuízos para a Administração.

Na verdade, em muitas situações assim, percebemos que a instauração do PAD tem muito mais de perseguição ao servidor do que real desejo de punir e reparar o erro.

Por causa disso, os próprios Estatutos preveem várias formas de punições, de acordo com a gravidade da falta ou irregularidade que possam ocorrer no âmbito da Administração Pública.

Via de regra, as punições são: advertência, suspensão de até 90 dias, e a mais severa, a demissão.

Infelizmente, uma situação que ocorre com uma certa frequência no âmbito dos PAD’s é a aplicação de uma pena desproporcional ao servidor público.

Mas, não me entenda mal!

Não estou defendendo que servidores não devam responder pelos seus atos e receber uma punição quando comete alguma irregularidade.

O problema é quando a punição é DESPROPORCIONAL.

Muitas vezes, houve sim uma conduta irregular por parte do servidor público, mas não o suficiente para ocasionar a sua demissão.

As penas de advertência ou suspensão estão nos estatutos exatamente para isto.

Mas, às vezes, parece que elas são ignoradas, numa tendência de querer resolver tudo por meio da demissão.

Ocorre que, a aplicação de pena desproporcional é um ato ilegal, que pode ser anulado pela Justiça. Por isso, este é um motivo para anular um PAD.

Vamos entender melhor?

O princípio da proporcionalidade

Motivo para anular um PAD, dois homens brigando com socos.

A Lei nº 9.784/99 é a que rege os Processos Administrativos no âmbito da União.

Ela determina que a Administração Pública obedecerá ao princípio da proporcionalidade.

Esse princípio é usado como critério a ser observado no processo administrativo, visando a adequação entre meios e fins.

Ou seja, os fins (a punição do servidor) devem ser proporcionais aos meios (falta cometida).

Por este motivo, é vedado a imposição de obrigações, restrições e punições em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

Esse é um ponto importante, pois a punição ou a imposição de obrigações ou restrições ao servidor não pode atender a caprichos do seu chefe ou à simples vontade de se vingar do subordinado.

Motivos pessoais não podem se sobrepor ao que realmente rege a Administração: o interesse público.

O posicionamento dos Tribunais

Motivo para anular um PAD, imagem de juiz escrevendo num papel com martelo ao lado.

Essa história de interesse público não é um discurso da boca pra fora!

Tem consequências práticas muito importantes.

Os Tribunais, quando julgam pedidos de anulação de PADs, têm aplicando o princípio da proporcionalidade como forma de controle de legalidade dos atos administrativos.

Existia uma tese, que já não cola nos Tribunais, de que o Poder Judiciário não podia decidir sobre o mérito das decisões administrativas.

Ou seja, mesmo quando um decisão era desproporcional, a Administração alegava que o ato não podia ser motivo para anular um PAD, porque não caberia ao juiz entrar no mérito da decisão administrativa.

Essa tese é conhecida como insindicabilidade judicial do mérito da atuação administrativa.

Apesar do nome complicado, a tese já foi usada muitas vezes como meio de ocultar e blindar o abuso de poder e a injustiça na interpretação das normas legais aplicáveis à administração.

Contrariando essa tese, os principais Tribunais brasileiros (STJ, Tribunais Regionais Federais e até o STF) têm anulado punições disciplinares que ultrapassam os limites da razoabilidade.

Tudo que não observa uma proporção entre a gravidade da ofensa cometida e a punição daí decorrente tem sido revisto pelo poder judiciário.

Quer alguns exemplos?

O TRF da 5ª Região anulou a demissão de um servidor público, porque este, mesmo tendo cometido uma irregularidade, tinha boa conduta profissional e não tinha cadastro disciplinar.

Você pode conferir a decisão completa neste link – Apelação Cível 54961 TJ-RN

O Tribunal reforça a tese de que para punir um servidor, deve haver correspondência entre a pena aplicada e a infração cometida.

Ou seja, o princípio da proporcionalidade precisa ser observado nas punições.

Outro exemplo de motivo para anular um PAD

Exemplos dos Tribunais são importantes, porque mostram que existe uma tendência (precedente jurisprudencial) a se decidir no mesmo sentido.

Daí, um precedente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) é ainda mais valioso.

Um caso interessante é o de Oficiais de Justiça do Poder Judiciário de Minas Gerais, que foram demitidos porque, segundo os autos do processo, teriam ludibriado outros servidores a assinarem uma representação, supostamente falsa, contra juízes.

Eles foram demitidos via PAD e entraram com uma ação para reverter a demissão.

Perderam a ação, mas recorreram ao TJ de Minas Gerais. Perderam novamente e recorreram ao STJ.

O STJ Julgou: 

Determinar a aplicação da pena máxima de demissão a servidores públicos por terem submetido magistrado e outros servidores a constrangimentos por figurarem indevidamente na condição de representados, em processos instaurados no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça, não obstante a gravidade do ato, não se coaduna com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, impondo-se que a Administração aplique uma sanção disciplinar mais branda.

Você pode conferir a decisão do Tribunal neste link – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 29290/MG

Motivo para anular um PAD: conclusão

Servidores públicos erram e isso é natural.

Em alguns casos, o erro é causado por má-fé.

Em todos os casos, a Administração Pública tem o dever de investigar e punir servidores responsáveis, de acordo com o que está previsto na legislação.

Mas, para punir, o princípio da proporcionalidade tem que ser observado.

Ou seja, as penas deve manter um equilíbrio com a gravidade da falta cometida.

A aplicação de pena desproporcional é um ato ilegal, que pode ser anulada, tanto pela própria Administração e, caso não seja feito, pelo Poder Judiciário.

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Uma resposta

  1. como funciona o PAD quando usam grupo de WhatsApp como pretesto por motivos de mensagens escritas e figuras de modo geral…o pad procede?
    é permitido usar WhatsApp pra punir sem autorização?qual a lei wue que ampara o servidor público?
    ele pode processar o denunciante?

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