
Se você foi notificado de pad, não se desespere, saiba o que isso significa e conheça quais são os seus direitos durante o processo.
Fui notificado de um PAD: o que isso significa?
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um procedimento instaurado para aplicação de sanções de natureza administrativa a servidores públicos que vierem a praticar infrações da mesma natureza. Com a instauração do PAD, o servidor processado será notificado, ou seja, cientificado do processo, do seu direito de resposta e do seu respectivo prazo.
Logo, receber uma notificação de Processo Administrativo Disciplinar não significa que você já está condenado. A notificação é apenas o início do processo — e quem age corretamente desde o começo tem boas chances de reverter a situação.
Para saber mais, confira:
👉 PAD contra mim: o que fazer?
👉 O que é Processo Administrativo Disciplinar
O que vem na notificação de um PAD?
A notificação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o ato formal pelo qual a administração pública comunica ao servidor público o início de um processo para apurar supostas irregularidades que ele possa ter cometido no exercício de suas funções. Essa notificação é um direito fundamental do servidor, garantindo que ele tenha ciência da acusação e possa exercer seu direito de defesa.
A notificação deve apresentar a descrição dos fatos, os dispositivos legais supostamente violados e o prazo para apresentação da defesa. É com base nesse documento que você e seu advogado vão começar a preparar a estratégia de defesa.
Notificado no PAD: quais são os seus direitos?

No curso de um PAD, o servidor tem garantia a direitos essenciais, que asseguram a sua defesa e a imparcialidade do processo.
A ampla defesa e o contraditório é um dos principais direitos assegurados ao servidor. Por ele, o servidor tem a garantia de que poderá produzir todas as provas que forem necessárias para demonstrar sua inocência, bem como de que nenhuma decisão será proferida sem que ele tenha sido ouvido previamente.
Além da amplitude da defesa, é garantido ao servidor a possibilidade da contratação de um advogado para exercer todos os seus direitos de defesa. Após a instauração do processo, o servidor será intimado para apresentar a defesa e, por meio de um advogado especializado, terá condições de defender-se da forma mais adequada possível das acusações. Todos os meios de provas são admitidos durante a instrução, inclusive provas testemunhais. O acusado deverá ser intimado para produzir todas as provas de defesa que achar necessário.
Ainda com relação a defesa, outra garantia importante assegurada ao servidor é a presunção de sua inocência. Enquanto não houver a decisão definitiva, presume-se que o servidor não praticou infração alguma. Logo, não poderão ser presumidas verdadeiras as acusações feitas ao servidor, mesmo que ele não se defenda no momento em que for intimado, tornando-se revel. Assim, qualquer penalidade somente poderá ser aplicada ao servidor público se a suposta conduta ilícita for devidamente comprovada.
Por fim, o servidor tem direito à imparcialidade daqueles que conduzem o processo. Assim, aplicam-se causas de impedimento e suspeição aos servidores que constituem a comissão processante, de forma que não poderão fazer parte dela pessoas que tenham algum interesse pessoal no processo ou que possuam relação de amizade ou inimizade com o servidor.
Para saber mais, confira:
👉 Direitos do Servidor Público Durante o PAD
👉 Comissão de PAD
Preciso responder imediatamente à notificação?
Após ser notificado da instauração do PAD e da acusação, o servidor tem um prazo para apresentar sua defesa prévia por escrito. O prazo geral estabelecido pela Lei nº 8.112/90 – que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis federais – é de 10 (dez) dias, contados da data da notificação. Contudo, é necessário estar atento aos regulamentos específicos do órgão público no qual o servidor atua, os quais poderão trazer prazos diferentes (em regra, não inferiores ao prazo geral).
Assim, considerando que, com o recebimento da notificação, o prazo para defesa prévia começa a correr, mesmo que você ainda esteja confuso ou sem todos os documentos em mãos, o ideal é buscar um advogado imediatamente para garantir sua defesa desde o início.
Além do prazo inicial para a apresentação de defesa prévia, durante a instrução do PAD, podem surgir outros prazos para o servidor se manifestar sobre provas, laudos periciais, etc. Esses prazos serão definidos pela comissão processante, observando a razoabilidade e o direito de defesa.
Para saber mais, confira:
👉 PAD precisa de advogado?
👉 Defesa em Processo Administrativo Disciplinar
O que acontece se você não responde ao PAD?

Quando o servidor, regularmente notificado para apresentar defesa prévia não o faz no prazo legal, ou não comparece aos atos processuais para os quais foi devidamente convocado, ocorrerá a chamada revelia.
Em regra, a revelia, em um Processo Administrativo Disciplinar, não implica necessariamente a confissão ficta dos fatos imputados ao servidor, como ocorre no processo judicial civil. No entanto, mesmo com a ausência do servidor (ou da apresentação da defesa prévia), o procedimento seguirá, e a comissão processante continuará a instrução do processo, buscando a verdade dos fatos com as provas disponíveis.
A autoridade julgadora proferirá sua decisão com base nas provas e nos elementos informativos constantes nos autos do processo. Portanto, ao ignorar a notificação ou não apresentar defesa, o processo segue sem a sua versão dos fatos — e isso pode aumentar o risco de sanções como advertência, suspensão ou até demissão.
Diante disso, é necessário ressaltar que a revelia não impede a aplicação de sanção disciplinar, caso as provas apuradas no processo confirmem a responsabilidade do servidor pelas irregularidades.
Para saber mais, confira:
👉 Punição de Servidor Público
👉 Demissão de Servidor Público
Foi notificado de PAD e percebeu erro no processo?
Em alguns casos, quando o servidor é notificado acerca de um PAD que apura eventual infração administrativa cometida, o próprio servidor ou o seu advogado podem perceber que o procedimento está eivado de um vício insanável, o qual pode configurar uma nulidade absoluta.
Uma nulidade absoluta, em resumo, é uma violação a um interesse público protegido por uma norma legal. Qualquer ato da comissão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que comprometa o direito de defesa do servidor público ou que ofenda a uma norma de ordem pública, pode resultar na nulidade do processo.
Um exemplo bastante comum é a falta de notificação do servidor público processado para que apresente a sua defesa. Outro exemplo é a recusa de testemunhas apresentadas pelo servidor. Se a testemunha é necessária para esclarecer os fatos, a sua exclusão prejudica a defesa do servidor, levando à anulação do PAD. Também é considerado nulo um PAD que foi instaurado por uma autoridade incompetente.
Para saber mais, confira:
👉 Nulidade absoluta do PAD
👉 Erros durante o PAD
👉 O que pode anular um PAD?
Conclusão: ser notificado de um PAD não é o fim

A notificação é o momento de agir, não de se desesperar. Diante da complexidade do processo administrativo disciplinar e da própria compreensão acerca das condutas que podem ou não configurar penalidades, bem como quais sanções podem ser aplicadas, é fundamental ao servidor público que está sofrendo um PAD a contratação de um advogado especializado.
A contratação do profissional garantirá orientações importantes acerca do procedimento e das regras do PAD. Além disso, é papel do advogado especializado buscar garantir que todas as fases do processo sejam conduzidas de acordo com a lei, especialmente com relação aos prazos de defesa do servidor público. Lembre-se sempre: servidor bem orientado, processo bem enfrentado.