O que é um PAD?

O que é um PAD? Conheça o processo que apura infrações de servidores, garante defesa e assegura a legalidade na administração pública.

Executiva, segurando arquivos num fichário e prateleiras no fundo, fazendo referência a o que é um PAD.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um instrumento fundamental para a administração pública, assegurando a apuração de responsabilidades e a aplicação de penalidades a servidores que cometerem infrações no exercício de suas funções.

Além disso, o PAD garante aos servidores o direito à ampla defesa e ao contraditório, protegendo seus direitos e evitando a aplicação de penalidades imotivadas ou desarrazoadas.

O que é um PAD? – Definição e Conceito

O processo administrativo disciplinar (PAD) é um procedimento insaturado para aplicação de sanções de natureza administrativa a servidores públicos que vierem a praticar infrações da mesma natureza.

No âmbito federal, a matéria está regulada no artigo 143 e seguintes da Lei 8.112/90, que trata do estatuto geral dos servidores públicos. 

Além do PAD propriamente dito, existe outro procedimento mais simples para a apuração de infrações e aplicação de penalidades aos servidores públicos, chamado de sindicância.

A sindicância pode ser vista como um processo administrativo simplificado, suficiente e adequado para a aplicação de advertência e suspensão por até 30 (trinta) dias, que são as sanções mais brandas que um servidor público pode sofrer.

O PAD é um componente fundamental do sistema de controle interno da administração pública. Ele permite que a própria administração monitore e corrija irregularidades cometidas por seus servidores, sem a necessidade de intervenção externa.

Leia mais no nosso artigo o que é Processo Administrativo Disciplinar?

Fases do PAD

O que é um PAD? – Instauração, Instrução e Julgamento

O que é um pad: pessoas lendo um documento e apontando para o papel.

Com base nas determinações da Lei 8.112/90, podemos elencar três principais etapas de um PAD, as quais chamamos de fases:

A primeira fase é a instauração. Nesse momento, será designada uma comissão processante para conduzir o procedimento. Será apresentada uma descrição sumária dos fatos, indicando a conduta praticada e a infração cometida.

O PAD somente pode ser instaurado se for devidamente motivado, com amparo em investigação prévia ou sindicância, conforme dispõe a Súmula 611, do STJ.

A segunda fase é a instrução processual, momento em que serão colhidas todas as provas necessárias para demonstrar ou não a prática da conduta irregular pelo servidor. Logo, é de se ressaltar que essa fase é de suma importância para o processo, bem como para a defesa do servidor que está sofrendo um PAD.

Todos os meios de provas são admitidos durante a instrução, inclusive provas testemunhais. O acusado deverá ser intimado para produzir todas as provas de defesa que achar necessário.

Ao servidor processado, é garantida a ampla defesa e o contraditório, bem como a possibilidade de constituir um advogado para a sua defesa.

Após a conclusão da instrução, será elaborado um relatório conclusivo pela comissão processante, no qual deverá ser emitida uma opinião acerca da decisão que deverá ser tomada pela autoridade competente.

A autoridade competente receberá o relatório e passará a terceira e última fase do PAD: o julgamento. A autoridade analisará o relatório e julgará se deverá ou não ser aplicada alguma sanção ao servidor público. Deverá ser respeitada a competência específica da autoridade para a aplicação de penalidades. 

Por exemplo, no caso da penalidade de demissão, esta poderá apenas ser proferida por autoridades de alto escalão dentro do serviço público, o que varia de acordo com o órgão público. No caso de um servidor vinculado ao Poder Executivo de um dos estados, tal punição poderá ser aplicada apenas pelo Governador do referido estado. 

Após o julgamento, o servidor poderá recorrer da decisão. Devemos ressaltar que o servidor não pode ser compelido a realizar qualquer depósito prévio para recorrer das decisões administrativas, de acordo com a Súmula Vinculante 21, do STF .

Saiba mais sobre como Funciona o Processo Administrativo Disciplinar.

Direitos do Servidor no PAD

O que é um PAD? – Direitos e Garantias

No curso de um PAD, o servidor em garantia a direitos essenciais, que asseguram a sua defesa e a imparcialidade do processo.

A ampla defesa e o contraditório é um dos principais direitos assegurados ao servidor. Por ele, o servidor tem a garantia de que poderá produzir todas as provas que forem necessárias para demonstrar sua inocência, bem como de que nenhuma decisão será proferida sem que ele tenha sido ouvido previamente.

Além da amplitude da defesa, é garantido ao servidor a possibilidade da contratação de um advogado para exercer todos os seus direitos de defesa. Após a instauração do processo, o servidor será intimado para apresentar a defesa e, por meio de um advogado especializado, terá condições de defender-se da forma mais adequada possível das acusações.

Ainda com relação a defesa, outra garantia importante assegurada ao servidor é a presunção de sua inocência. Enquanto não houver a decisão definitiva, presume-se que o servidor não praticou infração alguma.

Logo, não poderão ser presumidas verdadeiras as acusações feitas ao servidor, mesmo que ele não se defenda no momento em que for intimado, tornando-se revel. Assim, qualquer penalidade somente poderá ser aplicada ao servidor público se a suposta conduta ilícita for devidamente comprovada.

Por fim, o servidor tem direito à imparcialidade daqueles que conduzem o processo.

Assim, aplicam-se causas de impedimento e suspeição aos servidores que constituem a comissão processante, de forma que não poderão fazer parte dela pessoas que tenham algum interesse pessoal no processo ou que possuam relação de amizade ou inimizade com o servidor. 

Conheça todos os direitos do Servidor Público Durante o PAD.

Consequências e Impactos do PAD

O que é um pad: martelo de juiz com livros numa mesa de madeira.

A Lei 8.112/90 prevê algumas penalidades que poderão ser aplicadas ao servidor público ao final de um PAD. Elas variam de acordo com a gravidade da infração praticada, entre outros critérios. 

Em casos mais graves, poderá ser aplicada a sanção de demissão do servidor público ou até mesmo a cassação da aposentadoria de servidor já em inatividade, desde que o a infração tenha sido praticada enquanto ele estava atuando no serviço público.

Em casos mais comuns e de menor gravidade, o servidor poderá ser advertido e, em caso de reincidência da advertência, poderá ser suspenso.

Tanto a advertência quanto a suspensão, desde que não seja superior a 30 dias, serão aplicadas pelo próprio chefe da repartição na qual o servidor está lotado.

Porém, em certos casos, a suspensão poderá exceder o prazo de 30 dias, hipótese em que será aplicada pela autoridade imediatamente inferior àquela que aplica a demissão. Em todos os casos, a suspensão do servidor não poderá ser superior a 90 dias.

A aplicação destas penalidades gera grandes impactos na carreira e na vida do servidor público.

Além da própria consequência natural da sanção, como por exemplo a saída do serviço público no caso da demissão, as penalidades aplicadas aos servidores públicos serão registradas em seu cadastro e, somente poderão ser canceladas caso o servidor não cometa nova transgressão disciplinar.

Esse registro poderá impedir a promoção para cargo superior e também pode acarretar a negativa de um eventual pedido de transferência.

O Papel do Advogado na Defesa do PAD

Diante da complexidade do processo administrativo disciplinar e da própria compreensão acerca das condutas que podem ou não configurar penalidades, bem como quais sanções podem ser aplicadas, é fundamental ao servidor público que está sofrendo um PAD a contratação de um advogado especializado.

A contratação do profissional garantirá orientações importantes acerca do procedimento e das regras do PAD. Além disso, é papel do advogado especializado buscar garantir que todas as fases do processo sejam conduzidas de acordo com a lei.

Evidentemente, a defesa técnica permitirá ainda o cumprimento pleno do direito de defesa do servidor, evitando punições injustas e erros processuais.

Confira 4 dicas para defesa em Processo Administrativo Disciplinar.

Conclusão

O Processo Administrativo Disciplinar é um instrumento essencial para a administração pública e para os servidores. Constituído de três fases, instauração, instrução e julgamento, o procedimento garante a proteção dos servidores públicos na apuração de eventuais infrações por ele praticadas.

Além disso, o PAD garante a legalidade, a eficiência e a moralidade do serviço público. É importante que tanto a administração pública quanto os servidores conheçam as regras e os procedimentos do PAD para que ele seja utilizado de forma justa e eficaz.

Por fim, novamente relembramos a importância de um advogado especializado em PAD para auxiliar na sua defesa em um processo administrativo disciplinar.

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