Servidores Públicos do Estado de Goiás conseguem redução pena em Processo Administrativo Disciplinar por presente íntimo

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Três servidores públicos, que poderiam ter sido demitidos por dar um presente íntimo a um colega numa festa na repartição, conseguem redução da pena para advertência, no próprio Processo Administrativo Disciplinar.

A defesa de três servidores públicos conseguiu reduzir a pena de demissão para a de advertência. 

Os servidores, que são amigos íntimos há muitos anos, organizaram uma festa de aniversário, a portas fechadas, para um colega de repartição, depois do expediente.

Os organizadores deram um presente íntimo e constrangedor ao aniversariante, que levou tudo na brincadeira e o recebeu sem maiores problemas. 

Contudo, apesar de terem trancado a porta no momento da festa, um dos servidores tirou uma foto do aniversariante com o presente em mãos. A foto acabou sendo compartilhada em outros grupos de servidores da repartição.

A conduta foi considerada como incontinência pública ou conduta escandalosa na repartição, o que, pelo Estatuto dos Servidores Públicos, pode levar até à demissão.

Atuando no caso, na defesa dos servidores, o advogado Sérgio Merola  conseguiu demonstrar que a ação foi isolada e não deveria ter saído dos limites da festa. 

Sobre o caso, Sérgio Merola lembra que todo ser humano está sujeito a falhas. Como os servidores são muito amigos, fizeram apenas uma brincadeira entre eles, além de não serem os responsáveis pelo compartilhamento da foto, a pena de demissão seria muito severa e desproporcional. 

Por conta da amizade de anos entre os servidores, bem como a tentativa de minimizar a viralização da foto, os servidores foram punidos somente com advertência quanto ao fato ocorrido, mantendo seus empregos.

Fonte: PAD nº 2018.xxxxx.xxxxxx-76 Estado de Goiás

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