Três servidores públicos, que poderiam ter sido demitidos por dar um presente íntimo, conseguem redução da pena no PAD.
Três servidores públicos, que poderiam ter sido demitidos por dar um presente íntimo a um colega numa festa na repartição, conseguem redução da pena para advertência, no próprio Processo Administrativo Disciplinar.
A defesa de três servidores públicos conseguiu reduzir a pena de demissão para a de advertência.
Os servidores, que são amigos íntimos há muitos anos, organizaram uma festa de aniversário, a portas fechadas, para um colega de repartição, depois do expediente.
Os organizadores deram um presente íntimo e constrangedor ao aniversariante, que levou tudo na brincadeira e o recebeu sem maiores problemas.
Contudo, apesar de terem trancado a porta no momento da festa, um dos servidores tirou uma foto do aniversariante com o presente em mãos. A foto acabou sendo compartilhada em outros grupos de servidores da repartição.
A conduta foi considerada como incontinência pública ou conduta escandalosa na repartição, o que, pelo Estatuto dos Servidores Públicos, pode levar até à demissão.
Atuando no caso, na defesa dos servidores, o advogado Sérgio Merola conseguiu demonstrar que a ação foi isolada e não deveria ter saído dos limites da festa.
Sobre o caso, Sérgio Merola lembra que todo ser humano está sujeito a falhas. Como os servidores são muito amigos, fizeram apenas uma brincadeira entre eles, além de não serem os responsáveis pelo compartilhamento da foto, a pena de demissão seria muito severa e desproporcional.
Por conta da amizade de anos entre os servidores, bem como a tentativa de minimizar a viralização da foto, os servidores foram punidos somente com advertência quanto ao fato ocorrido, mantendo seus empregos.
Fonte: PAD nº 2018.xxxxx.xxxxxx-76 Estado de Goiás