Reintegração após demissão: entenda quando ela é possível, como funciona e quais os direitos do servidor público reintegrado.

A reintegração é o retorno do servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado (ou em outro cargo equivalente, caso o original tenha sido transformado ou extinto). Isso ocorre quando a demissão é considerada inválida por decisão administrativa ou judicial. Muitos servidores conseguem reverter a demissão. Mas o que acontece depois?
Com a declaração da invalidade da demissão, o servidor terá direito ao ressarcimento de todos os direitos e vantagens que perdeu durante o período em que esteve indevidamente afastado. Portanto, a reintegração não significa apenas o direito de voltar ao cargo.
Em que casos a reintegração é possível?

A reintegração só acontece quando a demissão é anulada. Isso pode ocorrer por duas vias:
Decisão Administrativa: A própria administração pública reconhece que houve alguma irregularidade no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que levou à demissão, ou que a penalidade foi injusta ou desproporcional. Nesse caso, a administração pode anular a demissão e determinar a reintegração do servidor.
Decisão Judicial: O servidor busca a anulação da demissão através de uma ação judicial, alegando ilegalidades no PAD, cerceamento de defesa, ou outros vícios no ato demissório. Se a Justiça julgar procedente o pedido do servidor, a administração será obrigada a reintegrá-lo.
O prazo para o servidor buscar a reintegração judicialmente é de 5 anos, contados da data da publicação do ato de demissão.
Para saber mais, confira:
👉 Anulação de demissão de servidor público: é possível?
👉 O que pode anular um PAD?
O que acontece na reintegração?
Retorno ao cargo
Com a declaração da invalidade da demissão do servidor público, ele será reintegrado, preferencialmente, retomando o cargo que ocupava anteriormente. Se o cargo estiver ocupado, o servidor pode ser aproveitado em cargo similar.
Em alguns casos, ainda que o cargo anterior esteja ocupado, o servidor reintegrado terá direito de assumi-lo. Nesse caso, o servidor que estava ocupando será reconduzido ao cargo de origem (se o possuir), aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Pagamento retroativo
O servidor reintegrado tem direito a receber todas as vantagens financeiras e funcionais que deixou de perceber durante o período de afastamento, como se nunca tivesse sido demitido. Isso inclui:
Salários retroativos: O pagamento dos vencimentos que seriam devidos desde a data da demissão até a data da reintegração, com correção monetária e juros.
Férias e 13º salário: O pagamento desses direitos relativos ao período de afastamento.
Progressões e promoções: O reconhecimento das progressões e promoções na carreira que teria obtido se estivesse em exercício.
O servidor tem direito à remuneração do período de afastamento, corrigida.
Para saber mais, confira: 👉 Remunerações do período de afastamento por PAD.
Tempo de serviço
Além do pagamento da remuneração e de todas as vantagens financeiras que deixou de receber em razão da demissão injusta, o servidor reintegrado também tem direito à contagem do tempo em que ficou afastado como tempo de serviço para todos os fins, como aposentadoria e outras vantagens.
Posso ser reintegrado mesmo depois da aposentadoria?

Em algumas situações específicas, um servidor público pode ser reintegrado ao serviço público mesmo após a aposentadoria. As principais hipóteses em que a reintegração após a aposentadoria pode ocorrer são:
- Invalidação da Demissão: Se a demissão que levou à aposentadoria do servidor for considerada ilegal ou injusta por decisão administrativa (em grau de recurso ou revisão do PAD) ou por decisão judicial, o servidor pode ser reintegrado. Nesse caso, a reintegração visa restabelecer a situação funcional do servidor como se a demissão nunca tivesse ocorrido.
- Aposentadoria por Invalidez com Cessação da Incapacidade: Servidores aposentados por invalidez podem ser reintegrados caso uma junta médica oficial declare que a incapacidade que gerou a aposentadoria deixou de existir e que o servidor possui condições de retornar ao trabalho. Essa situação é mais propriamente chamada de reversão da aposentadoria por invalidez, mas resulta no retorno do servidor à ativa.
Quanto aos proveitos, caso reintegrado, o servidor terá direito ao ressarcimento dos vencimentos e demais vantagens que deixou de receber durante o período em que esteve afastado indevidamente, desde a data da demissão até a reintegração.
Conclusão
A reintegração é um mecanismo para corrigir demissões ilegais ou injustas, garantindo ao servidor estável o direito de retornar ao seu cargo e de ser integralmente ressarcido pelos prejuízos sofridos durante o afastamento.
O processo pode ocorrer administrativamente ou por decisão judicial, e visa restabelecer a situação do servidor como se a demissão nunca tivesse acontecido.
Lembre-se que agir rapidamente e com o apoio de um profissional especializado aumenta significativamente as suas chances de sucesso na busca pela reversão da demissão e pela reintegração ao serviço público.